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- Texto do artigo, página 29: Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555356 uma sociedade denominada Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo. Abdul Abubacar Daúde, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090674B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, NUIT117873854, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 42, R/C Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: b) atividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: c) atividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 30: d) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 30: e) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Abubacar Daúde.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade é exercida pelo sócio único o senhor Abdul Abubacar Daúde Havendo necessidade, o socio pode nomear administradores que ficam dispensados de prestar caução, e que se reserva o direito de o dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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