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Texto do artigo · p. 3 Associação de Novos Produtores de Muneba
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105065715, a Associação de Novos Produtores de Muneba, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação indicada no presente estatuto Associação de Novos Produtores de Muneba, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 Tem sua sede em Mutange, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem âmbito distrital e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o desenvolvimento rural e melhorar as condições de vida dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) fortalecer a produção, processamento e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 3 c) fomentar parcerias e introduzir tecnologias adequadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 A admissão é voluntária, mediante pedido ao Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm direito a participar nas actividades, eleger e ser eleitos, ser informados sobre a gestão e beneficiar das acções da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo.
Texto do artigo · p. 3 Três)) O Conselho de Direcção assegura a gestão administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho Fiscal fiscaliza a gestão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do estatuto e extinção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A alteração do estatuto compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação extingue-se nos termos da lei e do estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Património e finanças)
Número ou marcador · p. 3 Um) As joias constituem o valor único de inscrição de cada membro, no montante de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) e corresponde à garantia do vínculo estabelecido entre este e a associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos são resolvidos de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 15 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Novos Produtores de Muneba
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105065715, a Associação de Novos Produtores de Muneba, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação indicada no presente estatuto Associação de Novos Produtores de Muneba, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: Tem sua sede em Mutange, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A associação tem âmbito distrital e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento rural e melhorar as condições de vida dos membros;
  16. Número ou marcador, página 3: b) fortalecer a produção, processamento e comercialização agrícola;
  17. Número ou marcador, página 3: c) fomentar parcerias e introduzir tecnologias adequadas.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  20. Texto do artigo, página 3: A admissão é voluntária, mediante pedido ao Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  23. Texto do artigo, página 3: Os membros têm direito a participar nas actividades, eleger e ser eleitos, ser informados sobre a gestão e beneficiar das acções da associação.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo.
  28. Texto do artigo, página 3: Três)) O Conselho de Direcção assegura a gestão administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal fiscaliza a gestão da associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 3: (Alteração do estatuto e extinção)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A alteração do estatuto compete à Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação extingue-se nos termos da lei e do estatuto.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 3: (Património e finanças)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) As joias constituem o valor único de inscrição de cada membro, no montante de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) e corresponde à garantia do vínculo estabelecido entre este e a associação.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são resolvidos de acordo com a legislação vigente.
  41. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 15 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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