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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação de Novos Produtores de Muneba
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105065715, a Associação de Novos Produtores de Muneba, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação indicada no presente estatuto Associação de Novos Produtores de Muneba, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: Tem sua sede em Mutange, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem âmbito distrital e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento rural e melhorar as condições de vida dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) fortalecer a produção, processamento e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 3: c) fomentar parcerias e introduzir tecnologias adequadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão é voluntária, mediante pedido ao Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros têm direito a participar nas actividades, eleger e ser eleitos, ser informados sobre a gestão e beneficiar das acções da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo.
- Texto do artigo, página 3: Três)) O Conselho de Direcção assegura a gestão administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal fiscaliza a gestão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do estatuto e extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A alteração do estatuto compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação extingue-se nos termos da lei e do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Património e finanças)
- Número ou marcador, página 3: Um) As joias constituem o valor único de inscrição de cada membro, no montante de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) e corresponde à garantia do vínculo estabelecido entre este e a associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são resolvidos de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 15 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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