Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 RAI - Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074010 uma sociedade denominada RAI – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dickson Patrick Chaúque, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 090100610632C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2024, válido até 8 de Agosto de 2029, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1571, Quarteirão n.° 8, Bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, conjugado com o artigo 405° do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta RAI Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1571, Bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de gestão, consultoria, contabilidade, recursos humanos e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital de uma única quota
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Dickson Patrick Chaúque que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um
Texto do artigo · p. 30 dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluíndo automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) celebrar contractos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A remuneração da gerência consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá adquirir ou alinear participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar argumentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 À todo caso o omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no
Texto do artigo · p. 31 Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: RAI - Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074010 uma sociedade denominada RAI – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Dickson Patrick Chaúque, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 090100610632C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2024, válido até 8 de Agosto de 2029, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1571, Quarteirão n.° 8, Bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, conjugado com o artigo 405° do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta RAI Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1571, Bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de gestão, consultoria, contabilidade, recursos humanos e fiscalidade.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital de uma única quota
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Dickson Patrick Chaúque que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um
  20. Texto do artigo, página 30: dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 30: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluíndo automóveis;
  25. Número ou marcador, página 30: b) celebrar contractos de locação financeira;
  26. Número ou marcador, página 30: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  27. Número ou marcador, página 30: Seis) A remuneração da gerência consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Participação noutras sociedades)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir ou alinear participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar argumentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 30: À todo caso o omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no
  41. Texto do artigo, página 31: Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.