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Texto do artigo · p. 31 S &H Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105067200, a sociedade S &H Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação S &H Consultores e Serviços, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de refrigeração e climatização, reparação, manutenção e montagem de equipamentos de frios, venda de acessórios de frios e levantamentos topográficos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios assim deliberado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Stélio Glória Zacarias e cinquenta
Texto do artigo · p. 31 por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Horácio António Sitoe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida sócio Stélio Glória Zacarias com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total e parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: S &H Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105067200, a sociedade S &H Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação S &H Consultores e Serviços, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de refrigeração e climatização, reparação, manutenção e montagem de equipamentos de frios, venda de acessórios de frios e levantamentos topográficos.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Stélio Glória Zacarias e cinquenta
  16. Texto do artigo, página 31: por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Horácio António Sitoe, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida sócio Stélio Glória Zacarias com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total e parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: Omissões
  22. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  24. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezanove de Novembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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