Sany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
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Sany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Texto do artigo, página 31: Sany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República, a constituição da Sany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Mumahi, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105025068, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Maio de 2024, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Mumahi, Distrito de Alto Molócué.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A empresa tem por objecto o exercício das
- Texto do artigo, página 31: seguintes actividades: a) prestação de serviços; b) comércio geral; c) agricultura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único, Bombasse Sani Omar, portador do B.I. n.º 031700768914M, emitido a 12 de abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 112248242.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Bombasse Sani Omar que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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