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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sileo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do DecretoLei n.º 1/2022 de 25 de Maio, foi constituída entre: Craig Lawrence, Dalila Sónia Tsihlakis, Tatiana Nicole Tsihlakis e a TTAD, Limitada., uma sociedade por quotas, constituída e matriculada a 7 de Novembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o NUEL 105060369, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A empresa adota o nome Sileo Investimentos, Limitada., e tem a sua sede na Avenida das FPLM n.º 1690, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa tem por objeto principal o exercício da actividade de gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade exercerá igualmente a actividade de consultoria, orientação e assistência operacional a sociedades em matéria relacionadas com a gestão de empresas, bem como quaisquer outras actividades que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável e ainda poderá praticar todos actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade nos termos da lei e do presente contracto de sociedade, pode participar em agrupamentos empresariais ou outras formas de associações legalmente permitidas, e, bem assim subscrever ou adquirir participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) que corresponde a quatro quotas repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a Craig Lawrence, 30.000,00MT, correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 32: b) Dalila Sónia Tsihlakis com 30.000,00MT, correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 32: c) Tatiana Tsihlakis com 20.000,00MT, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 32: d) TTAD, Limitada com 20.000,00MT correspondente a 20%.
- Texto do artigo, página 32: ................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Administração.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral os quais constituirão um conselho de administração com, pelo menos, três administradores. Numa fase inicial será composta por os sócios: Dalila Tsihlakis, Craig Lawrence e Tatiana Tsihlakis.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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