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- Texto do artigo, página 32: Supermercado 6-Doze, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dezoito dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e seis, da sociedade Supermercado 6-Doze, SU, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060423, sita na Avenida 25 de Setembro, R/C, Bairro Central, n.° 2032, Loja -1, Kampfumu, na Cidade de Maputo, deliberaram cessão parcial de quotas onde o Malik Ramjan Ravni cedeu a favor do senhor Irfan Muradbhai Mavani, com 20%, correspondente a 4.000,00MT que entram como novo sócio, e a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novo socio. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 32: Malik Ramjan Ravni, maior, nascido a 6 de Junho de 1985, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 32: indiana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z7234041, emitido Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2023; Irfan Muradbhai Mavani, maior, nascido a 21 de Dezembro de 1989, casado, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Rua das Flores, n.º42 R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00030598Q, emitido na Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Supermercado 6-Doze, Lda, e tem a sua sede na Av./Rua 25 de Setembro, n.º2032, Loja n.º1, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do territrio nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da Cidade ou País.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e constituída por Tempo Indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio a retalho em supermercados e h i p e r m e r c a d o s , e m estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
- Número ou marcador, página 32: c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 32: e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
- Número ou marcador, página 32: g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 32: h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
- Número ou marcador, página 32: i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor nominal de vinte mil, meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Malik Ramjan Ravni, com 80% que corresponde a 16,000.00MT;
- Número ou marcador, página 33: b) Irfan Muradbhai Mavani, com 20% que corresponde a 4,000.00MT.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Irfan Muradbhai Mavani, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e finanças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade; dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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