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Texto do artigo · p. 32 Supermercado 6-Doze, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dezoito dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e seis, da sociedade Supermercado 6-Doze, SU, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060423, sita na Avenida 25 de Setembro, R/C, Bairro Central, n.° 2032, Loja -1, Kampfumu, na Cidade de Maputo, deliberaram cessão parcial de quotas onde o Malik Ramjan Ravni cedeu a favor do senhor Irfan Muradbhai Mavani, com 20%, correspondente a 4.000,00MT que entram como novo sócio, e a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novo socio. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 32 Malik Ramjan Ravni, maior, nascido a 6 de Junho de 1985, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 indiana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z7234041, emitido Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2023; Irfan Muradbhai Mavani, maior, nascido a 21 de Dezembro de 1989, casado, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Rua das Flores, n.º42 R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00030598Q, emitido na Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social Supermercado 6-Doze, Lda, e tem a sua sede na Av./Rua 25 de Setembro, n.º2032, Loja n.º1, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do territrio nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade e constituída por Tempo Indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a retalho em supermercados e h i p e r m e r c a d o s , e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 32 c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 32 g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 32 i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor nominal de vinte mil, meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Malik Ramjan Ravni, com 80% que corresponde a 16,000.00MT;
Número ou marcador · p. 33 b) Irfan Muradbhai Mavani, com 20% que corresponde a 4,000.00MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Irfan Muradbhai Mavani, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e finanças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade; dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Supermercado 6-Doze, SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dezoito dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e seis, da sociedade Supermercado 6-Doze, SU, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060423, sita na Avenida 25 de Setembro, R/C, Bairro Central, n.° 2032, Loja -1, Kampfumu, na Cidade de Maputo, deliberaram cessão parcial de quotas onde o Malik Ramjan Ravni cedeu a favor do senhor Irfan Muradbhai Mavani, com 20%, correspondente a 4.000,00MT que entram como novo sócio, e a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novo socio. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 32: Malik Ramjan Ravni, maior, nascido a 6 de Junho de 1985, casado, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 32: indiana, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z7234041, emitido Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2023; Irfan Muradbhai Mavani, maior, nascido a 21 de Dezembro de 1989, casado, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Rua das Flores, n.º42 R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00030598Q, emitido na Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre si, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede e duração
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Supermercado 6-Doze, Lda, e tem a sua sede na Av./Rua 25 de Setembro, n.º2032, Loja n.º1, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do territrio nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da Cidade ou País.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e constituída por Tempo Indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) comércio a retalho em supermercados e h i p e r m e r c a d o s , e m estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 32: b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  14. Número ou marcador, página 32: c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 32: d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  16. Número ou marcador, página 32: e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 32: f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 32: g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 32: h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  20. Número ou marcador, página 32: i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor nominal de vinte mil, meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Malik Ramjan Ravni, com 80% que corresponde a 16,000.00MT;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Irfan Muradbhai Mavani, com 20% que corresponde a 4,000.00MT.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Irfan Muradbhai Mavani, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e finanças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade; dissolução
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  37. Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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