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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: TLS Holding SU, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105048908 uma sociedade denominada TLS Holding SU, Limitada, que rege-se pelos artigos em anexo: James Vusi Sifundza, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural da Africa do sul, portador do Passaporte n.º A05945452, emitido a 3 de Abril de 2017. Constitui uma sociedade especializada na comercialização a retalho de vestuários, em
- Texto do artigo, página 34: estabelecimentos especializados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação TLS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na AV/Rua 25 de Setembro, Bairro Central, Quarteirão N/A, Casa n.° 1123, Andar 1.°, Prédio Cardoso, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto a comercialização a retalho de vestuários, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio James Vusi Sifundza.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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