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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi registsda sob NUEL 105038706 a Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA, constituída por documento particular a 28 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA,
- Texto do artigo, página 3: é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A AMANA é de âmbito distrital e por tempo indeterminado desde a data da sua escritura pública, com sede na Localidade de Naico Sede, Posto Administrativo de Bajone, Distrito Mocubela na Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A AMANA visa contribuir na melhoria da qualidade de vida das comunidades através da inclusão social das famílias que vivem em situações de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 3: a) promoção do saneamento do meio, gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) biodiversidade;
- Número ou marcador, página 3: c) respostas a crises humanitárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 3: a) desenvolver acções para assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos;
- Número ou marcador, página 3: b) promover o acesso e desenvolver programas para assegurar a educação inclusiva, equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem, uso das tics na vida para todos;
- Número ou marcador, página 3: c) estimular o desenvolvimento da agropecuária visando a redução da insegurança alimentar e geração de renda;
- Número ou marcador, página 3: d) proporcionar programas de desenvolvimento de competências para jovens e adultos visando a sua inserção no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) implementar medidas e sistemas de protecção social;
- Número ou marcador, página 3: f) alcançar a igualdade de género e imponderar todas as mulheres e meninas através de iniciativas que visam eliminar todas as práticas nocivas, como as uniões prematuros, forçados e mutilações genitais femininas garantindo a protecção
- Texto do artigo, página 4: da criança, rapariga e redução da violência baseada no género, promoção do acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos.
- Número ou marcador, página 4: g) promover a cidadania, defesa dos direitos das comunidades reassentadas e/ou deslocadas, e promoção das leis de acesso ao uso e aproveitamento de terra, construção de infraestruturas de qualidade, confiável, sustentável e resiliente.
- Número ou marcador, página 4: h) contribuir no acesso à água potável, segura e acessível para todos e alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, das mulheres e meninas;
- Número ou marcador, página 4: i) melhorar a educação, conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação da mudança do clima, e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas e estancar a perda de biodiversidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação, se não for membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: c) requerer a convocação Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) recorrer à Assembleia Geral, das sanções por infracção disciplinar que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) solicitar a sua desvinculação da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) pagar com regularidade as joias e as quotas fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos
- Texto do artigo, página 4: depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção, tem um mandato de três anos é constituído por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir os encontros da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e executar o plano de actividades aprovado em assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar à Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 4: a)as joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação só podem ser deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelos instrumentos internos da associação e de mais, legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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