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Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi registsda sob NUEL 105038706 a Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA, constituída por documento particular a 28 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA,
Texto do artigo · p. 3 é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A AMANA é de âmbito distrital e por tempo indeterminado desde a data da sua escritura pública, com sede na Localidade de Naico Sede, Posto Administrativo de Bajone, Distrito Mocubela na Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A AMANA visa contribuir na melhoria da qualidade de vida das comunidades através da inclusão social das famílias que vivem em situações de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 3 a) promoção do saneamento do meio, gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) biodiversidade;
Número ou marcador · p. 3 c) respostas a crises humanitárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 3 a) desenvolver acções para assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o acesso e desenvolver programas para assegurar a educação inclusiva, equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem, uso das tics na vida para todos;
Número ou marcador · p. 3 c) estimular o desenvolvimento da agropecuária visando a redução da insegurança alimentar e geração de renda;
Número ou marcador · p. 3 d) proporcionar programas de desenvolvimento de competências para jovens e adultos visando a sua inserção no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) implementar medidas e sistemas de protecção social;
Número ou marcador · p. 3 f) alcançar a igualdade de género e imponderar todas as mulheres e meninas através de iniciativas que visam eliminar todas as práticas nocivas, como as uniões prematuros, forçados e mutilações genitais femininas garantindo a protecção
Texto do artigo · p. 4 da criança, rapariga e redução da violência baseada no género, promoção do acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos.
Número ou marcador · p. 4 g) promover a cidadania, defesa dos direitos das comunidades reassentadas e/ou deslocadas, e promoção das leis de acesso ao uso e aproveitamento de terra, construção de infraestruturas de qualidade, confiável, sustentável e resiliente.
Número ou marcador · p. 4 h) contribuir no acesso à água potável, segura e acessível para todos e alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, das mulheres e meninas;
Número ou marcador · p. 4 i) melhorar a educação, conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação da mudança do clima, e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas e estancar a perda de biodiversidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação, se não for membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 c) requerer a convocação Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) recorrer à Assembleia Geral, das sanções por infracção disciplinar que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) solicitar a sua desvinculação da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) pagar com regularidade as joias e as quotas fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos
Texto do artigo · p. 4 depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção, tem um mandato de três anos é constituído por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e dirigir os encontros da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e executar o plano de actividades aprovado em assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar à Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 4 a)as joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação só podem ser deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelos instrumentos internos da associação e de mais, legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi registsda sob NUEL 105038706 a Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA, constituída por documento particular a 28 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA,
  6. Texto do artigo, página 3: é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas legislações aplicáveis em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede
  9. Texto do artigo, página 3: A AMANA é de âmbito distrital e por tempo indeterminado desde a data da sua escritura pública, com sede na Localidade de Naico Sede, Posto Administrativo de Bajone, Distrito Mocubela na Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 3: A AMANA visa contribuir na melhoria da qualidade de vida das comunidades através da inclusão social das famílias que vivem em situações de vulnerabilidade.
  13. Número ou marcador, página 3: a) promoção do saneamento do meio, gestão sustentável dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 3: b) biodiversidade;
  15. Número ou marcador, página 3: c) respostas a crises humanitárias.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
  18. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
  19. Número ou marcador, página 3: a) desenvolver acções para assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos;
  20. Número ou marcador, página 3: b) promover o acesso e desenvolver programas para assegurar a educação inclusiva, equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem, uso das tics na vida para todos;
  21. Número ou marcador, página 3: c) estimular o desenvolvimento da agropecuária visando a redução da insegurança alimentar e geração de renda;
  22. Número ou marcador, página 3: d) proporcionar programas de desenvolvimento de competências para jovens e adultos visando a sua inserção no mercado de trabalho;
  23. Número ou marcador, página 3: e) implementar medidas e sistemas de protecção social;
  24. Número ou marcador, página 3: f) alcançar a igualdade de género e imponderar todas as mulheres e meninas através de iniciativas que visam eliminar todas as práticas nocivas, como as uniões prematuros, forçados e mutilações genitais femininas garantindo a protecção
  25. Texto do artigo, página 4: da criança, rapariga e redução da violência baseada no género, promoção do acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos.
  26. Número ou marcador, página 4: g) promover a cidadania, defesa dos direitos das comunidades reassentadas e/ou deslocadas, e promoção das leis de acesso ao uso e aproveitamento de terra, construção de infraestruturas de qualidade, confiável, sustentável e resiliente.
  27. Número ou marcador, página 4: h) contribuir no acesso à água potável, segura e acessível para todos e alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, das mulheres e meninas;
  28. Número ou marcador, página 4: i) melhorar a educação, conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação da mudança do clima, e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas e estancar a perda de biodiversidade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros
  31. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
  32. Número ou marcador, página 4: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  33. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação, se não for membro honorário;
  34. Número ou marcador, página 4: c) requerer a convocação Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 4: d) recorrer à Assembleia Geral, das sanções por infracção disciplinar que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 4: e) solicitar a sua desvinculação da associação;
  37. Número ou marcador, página 4: f) respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: g) pagar com regularidade as joias e as quotas fixadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos
  44. Texto do artigo, página 4: depois, com a presença de qualquer número de membros.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  48. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção, tem um mandato de três anos é constituído por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  51. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  52. Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir os encontros da associação;
  53. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e executar o plano de actividades aprovado em assembleia;
  54. Número ou marcador, página 4: c) representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 4: e) representar a associação em juízo ou fora dele.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas e actividades da associação.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  63. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  64. Número ou marcador, página 4: a) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 4: b) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar à Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 4: Fundos
  68. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  69. Texto do artigo, página 4: a)as joias e quotas cobradas aos membros;
  70. Número ou marcador, página 4: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  71. Número ou marcador, página 4: c) rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 4: Património
  74. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  78. Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação só podem ser deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  80. Número ou marcador, página 4: Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelos instrumentos internos da associação e de mais, legislação vigente na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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