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Texto do artigo · p. 35 Ushaka Fence, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070643 uma sociedade denominada Ushaka Fence, SU, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:Entre:
Texto do artigo · p. 35 Jawdat Raslan, solteiro, maior, de nacionalidade palestina, portador do Passaporte n.º PRO3081611, emitido pelos Serviços Migratórios do Líbano, residente no Bairro Língamo, Avenida da União Africana, n.º 759, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Ushaka Fence, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede Cidade da Matola, Bairro Língamo, Avenida da União Africana, n.º 11.078, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o fabrico de produtos a base de arame, ferro e demais metais, sendo redes estendidas, cercas, rebites e mais, operando também na área do comércio a grosso e retalho de bens e equipamentos, com importação e exportação de materiais de cofragem, elétrico e demais. Poderá ainda actuar na área da construção civil e exercer quaisquer outras actividades legais conexas aos objectos acima apresentados.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo sócio único Jawdat Raslan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que ela necessite, a qualquer altura da existência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas é livre, sempre dependendo de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao administrador Yasser Rassalan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador designado no número um do presente artigo, sendo bastante apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade ou do representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Ushaka Fence, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070643 uma sociedade denominada Ushaka Fence, SU, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:Entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Jawdat Raslan, solteiro, maior, de nacionalidade palestina, portador do Passaporte n.º PRO3081611, emitido pelos Serviços Migratórios do Líbano, residente no Bairro Língamo, Avenida da União Africana, n.º 759, Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Ushaka Fence, SU, Lda.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede Cidade da Matola, Bairro Língamo, Avenida da União Africana, n.º 11.078, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal
  18. Texto do artigo, página 35: o fabrico de produtos a base de arame, ferro e demais metais, sendo redes estendidas, cercas, rebites e mais, operando também na área do comércio a grosso e retalho de bens e equipamentos, com importação e exportação de materiais de cofragem, elétrico e demais. Poderá ainda actuar na área da construção civil e exercer quaisquer outras actividades legais conexas aos objectos acima apresentados.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo sócio único Jawdat Raslan.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Prestação suplementar)
  29. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer os suprimentos de que ela necessite, a qualquer altura da existência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas é livre, sempre dependendo de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  36. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao administrador Yasser Rassalan.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador designado no número um do presente artigo, sendo bastante apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade ou do representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  48. Texto do artigo, página 36: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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