SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda

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SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda

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Texto do artigo · p. 37 SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Cimento, Distrito de Alto Molocué.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 b) agricultura;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 32.000,00MT, (trinta e dois mil meticais) pertencente ao sócio único, Sitoe José Racibo, portador do B.I. n,º 060100802767J, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 112033051.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sitoe José Racibo que desde
Texto do artigo · p. 38 já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, de Abril de 2026.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
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  1. Texto do artigo, página 37: SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 38: Denominação
  4. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 38: Sede
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Cimento, Distrito de Alto Molocué.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 38: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 38: b) agricultura;
  13. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviço.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital social
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 32.000,00MT, (trinta e dois mil meticais) pertencente ao sócio único, Sitoe José Racibo, portador do B.I. n,º 060100802767J, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 112033051.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sitoe José Racibo que desde
  20. Texto do artigo, página 38: já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 38: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 38: Quelimane, de Abril de 2026.A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 39: INM
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