SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Texto do artigo, página 37: SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Cimento, Distrito de Alto Molocué.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Texto do artigo, página 38: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 38: b) agricultura;
- Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 32.000,00MT, (trinta e dois mil meticais) pertencente ao sócio único, Sitoe José Racibo, portador do B.I. n,º 060100802767J, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 112033051.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sitoe José Racibo que desde
- Texto do artigo, página 38: já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Quelimane, de Abril de 2026.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
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