Agro Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda
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Agro Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Texto do artigo, página 5: Agro Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da Agro-Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Molocue Sede, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105071170, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Abril de 2026, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agro Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Molocue Sede, Distrito de Alto Molocue.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades :
- Número ou marcador, página 5: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: b) agricultura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 32.000.00MT, (trinta e dois mil meticais) pertencente ao sócio único, Davisone Manuel Fernando, portador do B.I. n.º 040207586787C, emitido a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 174600848.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Davisone Manuel Fernando que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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