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Texto do artigo · p. 12 Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761122, entidade legal supra constituída por: Francesca Grace Vickery Trotman, solteira, de nacionalidade irlandeza, natural de Irlanda e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 525091264, emitido pelas autoridades irlandezas, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm a sua sede em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A prática das actividades turísticas, tais como gestão turística;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração de lodge;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços na área de internet;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em matéria de conservação das espécies marinhas;
Número ou marcador · p. 13 e) Exploração de escola de natação, scubadiving.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%), cem porcento do capital social, pertencente a sócia Francesca Grace Vickery Trotman.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Francesca Grace Vickery Trotman, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 13 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócia Francesca Grace Vickery Trotman, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 O balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 13 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, dez de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761122, entidade legal supra constituída por: Francesca Grace Vickery Trotman, solteira, de nacionalidade irlandeza, natural de Irlanda e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 525091264, emitido pelas autoridades irlandezas, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração contrato.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 12: a) A prática das actividades turísticas, tais como gestão turística;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Exploração de lodge;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de internet;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em matéria de conservação das espécies marinhas;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Exploração de escola de natação, scubadiving.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUIARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%), cem porcento do capital social, pertencente a sócia Francesca Grace Vickery Trotman.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Francesca Grace Vickery Trotman, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Movimentação da conta
  40. Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócia Francesca Grace Vickery Trotman, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: O balanço e contas de resultados
  43. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: (Em caso de morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  48. Texto do artigo, página 13: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dez de Agosto de dois mil
  53. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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