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Texto do artigo · p. 17 Pesca Maravilhosa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Junho de 2016, da assembleia geral da Pesca Maravilhosa, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete sob o NUEL cem milhões, cento e sete mil e noventa, procedeuse à alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 Os sócios, Jan Lombard e Saimone João, deliberaram unanimemente em proceder com a eleição de novos administradores, alteração do artigo décimo dos estatutos e ratificação de todos os actos de administração praticados pelo sócio Jan Lombard e pela senhora Wendy Elizabeth Lombard desde que o anterior gerente deixou de exercer funções, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 18 internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos administradores da sociedade, já designados Jan Lombard e de Wendy Elizabeth Lombard, os quais estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco anos, renováveis sucessiva e automaticamente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pesca Maravilhosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Junho de 2016, da assembleia geral da Pesca Maravilhosa, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete sob o NUEL cem milhões, cento e sete mil e noventa, procedeuse à alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade,
  3. Texto do artigo, página 17: Os sócios, Jan Lombard e Saimone João, deliberaram unanimemente em proceder com a eleição de novos administradores, alteração do artigo décimo dos estatutos e ratificação de todos os actos de administração praticados pelo sócio Jan Lombard e pela senhora Wendy Elizabeth Lombard desde que o anterior gerente deixou de exercer funções, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação na ordem jurídica interna e
  6. Texto do artigo, página 18: internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos administradores da sociedade, já designados Jan Lombard e de Wendy Elizabeth Lombard, os quais estão dispensados de caução.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  9. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco anos, renováveis sucessiva e automaticamente.
  10. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2016.
  11. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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