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Texto do artigo · p. 19 Angelicum Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade reuniuse em assembleia geral extraordinária, com a presença do seu único sócio o senhor Joseph Matovu Wamala, detentor de cem porcento e representando a totalidade do capital social, a sociedade unipessoal, denominada por CostaColégio São Tomás de Aquino– Sociedade Unipessoal, Limitada, foi constituída no dia 18 de Fevereiro do ano de 2013 e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100363615. Por deliberação da assembleia geral extraordinária do dia 4 do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade que traduz a vontade do sócio único, foi deliberada a transformação, divisão, cessão de quotas, alteração da denominação, aumento de capital e alteração integral dos estatutos da sociedade. Havendo a necessidade de integrar mais parceiros no capital social da sociedade, foi decidido, ao abrigo da permissão contida nos artigos 221.º e seguintes do Código Comercial vigente, em proceder a transformação da sociedade unipessoal denominada por Colégio São Tomás de Aquino – Sociedade Unipessoal, Limitada para uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada a ser denominada por Angelicum Internacional, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Angelicum, Lda. Atento a transformação referida e a intenção de integrar mais sócios na referida sociedade o sócio único Joseph Matovu Wamala, deliberou e a sociedade autorizou que o mesmo poderia dividir e ceder uma parte da sua quota aos senhores: Catarina Fernando Mahumane, Nickiwe Yudi Mukaca, Enzo Miguel Joseph Muwonge e Mahomed Bachir. Em função dessa decisão, o sócio único divide a sua quota em cinco partes, sendo que mantém consigo a primeira, no valor nominal de 140.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, a segunda no valor nominal de 105.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencerá a senhora Catarina Fernando Mahumane, a terceira no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencerá ao senhor Nickiwe Yudi Mukaca, a quarta no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a10% do capital social pertencerá ao senhor Enzo Miguel Joseph Muwonge, a quinta no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencerá ao senhor Mahomed Bachir, passando estes a integrar a estrutura do capital social. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas e de modo a que os
Texto do artigo · p. 20 estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi também deliberado em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade adoptando-se a nova e seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Angelicum Internacional, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Angelicum, Lda, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com actividades de criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes
Texto do artigo · p. 20 níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com currículos nacionais ou estrangeiros, prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade, importação e comercialização de material e equipamento técnico didático, criar unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica, formação técnico-profissional, edição e publicação de materiais didáticos, livros, revistas e outros e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Joseph Matovu Wamala, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 20 140.000,00MT, correspondente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Catarina Fernando Mahumane, com uma quota no valor nominal de 105.000,00 MT, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Nickiwe Yudi Mukaca, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Miguel Joseph Muwonge, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 20 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aadministração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou
Texto do artigo · p. 21 representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 21 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Angelicum Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade reuniuse em assembleia geral extraordinária, com a presença do seu único sócio o senhor Joseph Matovu Wamala, detentor de cem porcento e representando a totalidade do capital social, a sociedade unipessoal, denominada por CostaColégio São Tomás de Aquino– Sociedade Unipessoal, Limitada, foi constituída no dia 18 de Fevereiro do ano de 2013 e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100363615. Por deliberação da assembleia geral extraordinária do dia 4 do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade que traduz a vontade do sócio único, foi deliberada a transformação, divisão, cessão de quotas, alteração da denominação, aumento de capital e alteração integral dos estatutos da sociedade. Havendo a necessidade de integrar mais parceiros no capital social da sociedade, foi decidido, ao abrigo da permissão contida nos artigos 221.º e seguintes do Código Comercial vigente, em proceder a transformação da sociedade unipessoal denominada por Colégio São Tomás de Aquino – Sociedade Unipessoal, Limitada para uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada a ser denominada por Angelicum Internacional, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Angelicum, Lda. Atento a transformação referida e a intenção de integrar mais sócios na referida sociedade o sócio único Joseph Matovu Wamala, deliberou e a sociedade autorizou que o mesmo poderia dividir e ceder uma parte da sua quota aos senhores: Catarina Fernando Mahumane, Nickiwe Yudi Mukaca, Enzo Miguel Joseph Muwonge e Mahomed Bachir. Em função dessa decisão, o sócio único divide a sua quota em cinco partes, sendo que mantém consigo a primeira, no valor nominal de 140.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, a segunda no valor nominal de 105.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencerá a senhora Catarina Fernando Mahumane, a terceira no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencerá ao senhor Nickiwe Yudi Mukaca, a quarta no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a10% do capital social pertencerá ao senhor Enzo Miguel Joseph Muwonge, a quinta no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencerá ao senhor Mahomed Bachir, passando estes a integrar a estrutura do capital social. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas e de modo a que os
  3. Texto do artigo, página 20: estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi também deliberado em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade adoptando-se a nova e seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Angelicum Internacional, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Angelicum, Lda, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com actividades de criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes
  12. Texto do artigo, página 20: níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com currículos nacionais ou estrangeiros, prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade, importação e comercialização de material e equipamento técnico didático, criar unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica, formação técnico-profissional, edição e publicação de materiais didáticos, livros, revistas e outros e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Joseph Matovu Wamala, com uma quota no valor nominal de
  18. Texto do artigo, página 20: 140.000,00MT, correspondente a quarenta porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Catarina Fernando Mahumane, com uma quota no valor nominal de 105.000,00 MT, correspondente a trinta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Nickiwe Yudi Mukaca, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Miguel Joseph Muwonge, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Mahomed Bachir, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 20: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  39. Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 20: d) Por decisão judicial.
  41. Número ou marcador, página 20: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Aadministração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou
  50. Texto do artigo, página 21: representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
  59. Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  63. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2016.
  64. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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