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Texto do artigo · p. 21 Happy Nails & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761114, Entidade Legal supra constituída por: Martina Counsel, solteira, natural da República de Tcheque - Reino Unido e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 42289076, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos treze de Julho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Happy Nails & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração de salão de beleza;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda a retalho de produtos de beleza e higiene; prestação de serviços de massagem;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de na área de contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de consultoria empresarial e manutenção de casas turísticas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%) cem porcento do capital social, pertencente a sócia Martina Counsel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo
Texto do artigo · p. 22 proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Martina Counsel, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Martina Counsel, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 O balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 22 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, dez de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Happy Nails & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761114, Entidade Legal supra constituída por: Martina Counsel, solteira, natural da República de Tcheque - Reino Unido e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 42289076, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos treze de Julho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Happy Nails & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Exploração de salão de beleza;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Venda a retalho de produtos de beleza e higiene; prestação de serviços de massagem;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de na área de contabilidade e gestão;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Exploração de restaurante e bar;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de consultoria empresarial e manutenção de casas turísticas.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a (100%) cem porcento do capital social, pertencente a sócia Martina Counsel.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios,
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo
  32. Texto do artigo, página 22: proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia Martina Counsel, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Movimentação da conta
  43. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Martina Counsel, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: O balanço e contas de resultados
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Em caso de morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  51. Texto do artigo, página 22: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolução
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, dez de Agosto de dois mil
  56. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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