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- Texto do artigo, página 22: Arqui Design Service, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cemmilhões, setecentos quarenta e quatro mil trezentos trinta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqui Design Service, Limitada constituída entre os sócios: Ali Cássimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888468J, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, Fernando Januário Abel, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030324991C, emitido aos nove de Maio de dois mil e treze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.BU/C 7 de Setembro n.º 211, bairro de Muhala, cidade de Nampula e Raúl Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Namige - Mogincual portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999379P, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.14 U/C Muacothaia n.º 456, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Arqui Design Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no rua de Moma bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de desenho gráfico, venda de material informático;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividades de arquitetura, design, publicidade, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividade de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio a grosso de produtos alimentares, informáticos e imobiliários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.760,00MT (dezanove mil setecentos sessenta meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Amade;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 9.120,00MT (nove mil cento e vinte meticais), correspondente a 24% (vinte quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Januário Abel;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 9.120,00MT (nove mil cento e vinte meticais), correspondente a 24% (vinte quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Cassimo,respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Raúl Amade que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembelia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 23: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
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