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Texto do artigo · p. 29 Zibtécnica Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no
Texto do artigo · p. 29 bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256 e Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Zibtécnica Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 156, Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 29 c) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção e instalações eclécticas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de material eléctrico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Montagem manutenção e assistência em sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 29 d) Montagem manutenção, reparação e assistência em sistemas de ar condicionado; e
Número ou marcador · p. 29 e) Higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
Texto do artigo · p. 30 dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária,para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualqueroutro assuntode interesse social e, em sessão extraordinária,sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com opré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, administração bem como a representação em juízo e fora dele passiva ou ativamente, dispensa de caução, será confiadaa ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores, porém, poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não da sociedade que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerente, ou dosseus procuradores com poderes suficintes ou de um dos procuradores com o sócio não representado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 30 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Zibtécnica Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no
  3. Texto do artigo, página 29: bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256 e Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: Zibtécnica Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 156, Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção e instalações eclécticas;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de material eléctrico e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Montagem manutenção e assistência em sistemas de segurança;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Montagem manutenção, reparação e assistência em sistemas de ar condicionado; e
  20. Número ou marcador, página 29: e) Higiene e segurança no trabalho.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: Capital e distribuição de quotas
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
  35. Texto do artigo, página 30: dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade
  39. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária,para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualqueroutro assuntode interesse social e, em sessão extraordinária,sempre que necessário.
  44. Texto do artigo, página 30: Dois)A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com opré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: Gerência
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, administração bem como a representação em juízo e fora dele passiva ou ativamente, dispensa de caução, será confiadaa ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores, porém, poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não da sociedade que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerente, ou dosseus procuradores com poderes suficintes ou de um dos procuradores com o sócio não representado.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2015.
  54. Texto do artigo, página 30: — A Assistente Técnica, Ilegível.
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