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- Texto do artigo, página 29: Zibtécnica Service, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no
- Texto do artigo, página 29: bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256 e Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: Zibtécnica Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 156, Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 29: c) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Manutenção e instalações eclécticas;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de material eléctrico e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) Montagem manutenção e assistência em sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 29: d) Montagem manutenção, reparação e assistência em sistemas de ar condicionado; e
- Número ou marcador, página 29: e) Higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Ilídio Filipe Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 55, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 00452912, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 102519256, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Zeferino Lilix Paulo Sibia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, quarteirão 13, casa n.º 156, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034238S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal com NUIT 110562853, com uma quota de (10.000,00 MT) dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
- Texto do artigo, página 30: dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária,para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualqueroutro assuntode interesse social e, em sessão extraordinária,sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 30: Dois)A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com opré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, administração bem como a representação em juízo e fora dele passiva ou ativamente, dispensa de caução, será confiadaa ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores, porém, poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não da sociedade que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerente, ou dosseus procuradores com poderes suficintes ou de um dos procuradores com o sócio não representado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 30: — A Assistente Técnica, Ilegível.
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