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Texto do artigo · p. 30 Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 73 a 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Judite Isaura Palma Pinto, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100160865B, emitido pelos Servicos de Migração de Manica, em Chimoio, aos nove de Abril de dois mil e dez e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 30 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade que adopta denominação de Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades o exercício grossista e a retalho, catering e decorações de invento, pequena indústria, hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 30 meticais, a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes de representação.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios
Texto do artigo · p. 31 acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
Texto do artigo · p. 31 de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 73 a 77 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Judite Isaura Palma Pinto, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100160865B, emitido pelos Servicos de Migração de Manica, em Chimoio, aos nove de Abril de dois mil e dez e residente em Manica.
  3. Texto do artigo, página 30: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade que adopta denominação de Judys Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades o exercício grossista e a retalho, catering e decorações de invento, pequena indústria, hoteleira e turismo;
  15. Número ou marcador, página 30: b) O exercício da actividade de representação comercial de entidades proprietárias de marcas e patentes relacionadas com objecto principal da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  19. Texto do artigo, página 30: meticais, a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, subscrita pelo sócio Silva Weng San.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Participações sociais)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes de representação.
  29. Texto do artigo, página 30: Dois)A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos às suas actividades.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 30: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios
  41. Texto do artigo, página 31: acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
  46. Texto do artigo, página 31: de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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