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Texto do artigo · p. 31 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada, a folhas trinta e um verso a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco A, desta Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbitos de Alberto Fernando Nharrulugo, no estado que foi de casado com Madalena Rungo Nhauche, natural de Inhambane, com última residência habitual no bairro central na cidade de Maputo, filho de Fernando Nharrulungo e de Dave Matavela, da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 31 Deixou como seus únicos e universais herdeiros os filhos: Octávio Alberto, Cândida Alberto Nharrulungo, Bento Alberto Nharrulungo, Brigildo Alberto Nharrulungo, Inicia Alberto Nharrulungo, Quilénio Alberto Nharrulungo, Eduardo Alberto Nharrulungo, Téncia Alberto Nharrulungo, Fernando Alberto Nharrulungo e Velez Alberto Nharrulungo, ambos solteiros, naturais de Inhambane.
Texto do artigo · p. 31 E que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram a indicados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 31 Que da herança deixada fazem parte bens móveis, imóveis e contas bancárias incluindo as quotas que detinha nas sociedades Camp Bell’s, Bay-Lda e Bay View Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Habilitação de Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada, a folhas trinta e um verso a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e cinco A, desta Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbitos de Alberto Fernando Nharrulugo, no estado que foi de casado com Madalena Rungo Nhauche, natural de Inhambane, com última residência habitual no bairro central na cidade de Maputo, filho de Fernando Nharrulungo e de Dave Matavela, da sua última vontade.
  3. Texto do artigo, página 31: Deixou como seus únicos e universais herdeiros os filhos: Octávio Alberto, Cândida Alberto Nharrulungo, Bento Alberto Nharrulungo, Brigildo Alberto Nharrulungo, Inicia Alberto Nharrulungo, Quilénio Alberto Nharrulungo, Eduardo Alberto Nharrulungo, Téncia Alberto Nharrulungo, Fernando Alberto Nharrulungo e Velez Alberto Nharrulungo, ambos solteiros, naturais de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 31: E que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram a indicados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
  5. Texto do artigo, página 31: Que da herança deixada fazem parte bens móveis, imóveis e contas bancárias incluindo as quotas que detinha nas sociedades Camp Bell’s, Bay-Lda e Bay View Lodge, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 10 de Agosto de 2016.
  7. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
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