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Texto do artigo · p. 31 CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 970B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por o exercício de actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação na área de agricultura, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relaccionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do sócio único David Vitorino Gove.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único David Vitorino Gove.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e ainda de acordo com o que estiver legalmente estabelecido em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 970B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação CCS Madeira Gilé – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional mediante simples decisão do sócio único.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por o exercício de actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação na área de agricultura, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relaccionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do sócio único David Vitorino Gove.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único David Vitorino Gove.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e ainda de acordo com o que estiver legalmente estabelecido em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2016.
  35. Texto do artigo, página 31: — A Técnica, Ilegível.
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