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Texto do artigo · p. 32 AL Qalam, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Al Qalam, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 f) Designer;
Número ou marcador · p. 32 g) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 32 meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Samir Mahomed Hussen.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida ao sócio com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso se regerá pelas
Texto do artigo · p. 32 disposições da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: AL Qalam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Al Qalam, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Restauração;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Comércio informático e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Designer;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  26. Texto do artigo, página 32: meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Samir Mahomed Hussen.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes ao sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida ao sócio com sete dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 32: Por morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso se regerá pelas
  60. Texto do artigo, página 32: disposições da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2016. — A Notária,
  61. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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