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- Texto do artigo, página 32: Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas a cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial da sociedade Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de trinta mil meticais, realizado em dinheiro, perfazendo uma soma de cinco quotas desiguais, correspondentes a cem porcento do capital social divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Loide Henrique Cossa;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Henrique Cossa;
- Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Lindewe Carolina Cossa.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 21 de Julho de
- Texto do artigo, página 33: 2016. — O Notário, Ilegível.
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