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Texto do artigo · p. 32 Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas a cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial da sociedade Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de trinta mil meticais, realizado em dinheiro, perfazendo uma soma de cinco quotas desiguais, correspondentes a cem porcento do capital social divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Loide Henrique Cossa;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Henrique Cossa;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Lindewe Carolina Cossa.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 21 de Julho de
Texto do artigo · p. 33 2016. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e três a folhas a cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial da sociedade Vila Verde Banquetes e Decorações, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 33: em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 33: Capital social
  7. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de trinta mil meticais, realizado em dinheiro, perfazendo uma soma de cinco quotas desiguais, correspondentes a cem porcento do capital social divididos da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
  9. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal;
  10. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Loide Henrique Cossa;
  11. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente ao sócio Valter Henrique Cossa;
  12. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze porcento do capital social, pertencente à sócia Lindewe Carolina Cossa.
  13. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 21 de Julho de
  15. Texto do artigo, página 33: 2016. — O Notário, Ilegível.
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