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Texto do artigo · p. 33 Clean Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100431106, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Clean Serviçe - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Sebastião Augusto Tomás Tomo solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de rua das Flores, distrito Urbano de Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791546I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 13 de Dezembro de 2010.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Clean Serviçe – Sociedade por quotas Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da rua das flores, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Início e duração
Texto do artigo · p. 33 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, mantendo limpa a organização, proporcionando a higiene dentro da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem porcento do capital, pertencente ao sócio Sebastião Augusto Tomás Tomo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 33 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sebastião Augusto Tomás Tomo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Alteração do pacto, dissolução a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Clean Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100431106, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Clean Serviçe - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 33: Sebastião Augusto Tomás Tomo solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de
  4. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de rua das Flores, distrito Urbano de Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791546I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 13 de Dezembro de 2010.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Clean Serviçe – Sociedade por quotas Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da rua das flores, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Início e duração
  10. Texto do artigo, página 33: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, mantendo limpa a organização, proporcionando a higiene dentro da mesma.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem porcento do capital, pertencente ao sócio Sebastião Augusto Tomás Tomo.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  20. Texto do artigo, página 33: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  26. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sebastião Augusto Tomás Tomo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: Assembleia
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Lucros líquidos
  38. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 33: Alteração do pacto, dissolução a sociedade
  41. Texto do artigo, página 33: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  45. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  47. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2016.
  48. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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