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Texto do artigo · p. 34 Fungulamasso Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100727900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Fungulamasso Investimentos, Limitada.,e tem a sua sede no prolongamento da Avenida Dom Alexandre José Maria dos Santos, bairro Habel Jafar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, venda de acessórios e peças para veículos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (quinzemil meticais), dividido pelos sócios, Assucena João Chembene Chaúque, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 50 % do capital, Percilia Armando Massinga Magaia, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Augusto dos Santos, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser invidualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 34 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Fungulamasso Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100727900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Fungulamasso Investimentos, Limitada.,e tem a sua sede no prolongamento da Avenida Dom Alexandre José Maria dos Santos, bairro Habel Jafar.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, venda de acessórios e peças para veículos, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 34: (quinzemil meticais), dividido pelos sócios, Assucena João Chembene Chaúque, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 50 % do capital, Percilia Armando Massinga Magaia, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Administração
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Augusto dos Santos, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser invidualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros ou perdas.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  38. Texto do artigo, página 34: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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