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Texto do artigo · p. 35 TNT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100655349, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TNT Mozambique, Limitada, entre: Neville Ramasamy Govender, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 05ZA00056155P, emitido aos 6 de Agosto de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente em Tete; Thabo Matsoasele, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 05ZA00058869C, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelos Serviços Províncias de Migração de Tete, residente em Tete e de Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110100152410F, emitido aos 8 de Março de 2010, em Maputo, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TNT Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria industrial, gestão de projectos industriais, construção civil e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Neville Ramasamy Govender, subscreve uma quota no valor
Texto do artigo · p. 36 de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Thabo Matsoasele, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 3 (três) administradores, nomeadamente: Thabo Matsoasele, Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho e Neville Ramasamy Govender, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Por acta avulsa da assembleia constitutiva, de quatro de Novembro de dois mil e catorze, foram eleitos os membros da assembleia geral e da administração da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 37 Para os cargos de administradores da sociedade, foram eleitos os senhores Thabo
Texto do artigo · p. 37 Matsoasele, Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho e Neville Ramasamy Govender, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente
Texto do artigo · p. 37 Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o Exmo. Sr. Neville Ramasamy Govender e para o cargo de secretário, foi eleito senhor Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: TNT Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100655349, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TNT Mozambique, Limitada, entre: Neville Ramasamy Govender, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 05ZA00056155P, emitido aos 6 de Agosto de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente em Tete; Thabo Matsoasele, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 05ZA00058869C, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelos Serviços Províncias de Migração de Tete, residente em Tete e de Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 35: n.º 110100152410F, emitido aos 8 de Março de 2010, em Maputo, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TNT Mozambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria industrial, gestão de projectos industriais, construção civil e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Neville Ramasamy Govender, subscreve uma quota no valor
  25. Texto do artigo, página 36: de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento), do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Thabo Matsoasele, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento), do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 36: c) Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento), do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargos)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 36: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  57. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 36: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  64. Número ou marcador, página 36: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 3 (três) administradores, nomeadamente: Thabo Matsoasele, Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho e Neville Ramasamy Govender, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  69. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 36: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
  81. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 36: (Fiscal único)
  84. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
  85. Texto do artigo, página 37: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 37: (Exercício e contas do exercício)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  98. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 37: Por acta avulsa da assembleia constitutiva, de quatro de Novembro de dois mil e catorze, foram eleitos os membros da assembleia geral e da administração da sociedade, nomeadamente:
  104. Texto do artigo, página 37: Para os cargos de administradores da sociedade, foram eleitos os senhores Thabo
  105. Texto do artigo, página 37: Matsoasele, Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho e Neville Ramasamy Govender, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente
  106. Texto do artigo, página 37: Para o cargo de presidente de mesa de assembleia foi eleito o Exmo. Sr. Neville Ramasamy Govender e para o cargo de secretário, foi eleito senhor Teodomiro Teófilo Fernandes da Costa Mousinho
  107. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2016.
  108. Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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