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Texto do artigo · p. 42 Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100677718, a entidade legal supra constituída por: Beau Daniel Kripicak, natural dos Estados Unidos da América, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 505723603, emitido pelas autoridades dos Estados Unidos da América, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e expira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A prática de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 42 b) Exploração de estabelecimentos turísticos e/hoteleiros;
Número ou marcador · p. 42 c) Turismo de contemplação;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 e) Outras devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 43 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Beau Daniel Krpicak.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Beau Daniel Krpicak o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Movimento bancário)
Texto do artigo · p. 43 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante, caso necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 43 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100677718, a entidade legal supra constituída por: Beau Daniel Kripicak, natural dos Estados Unidos da América, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 505723603, emitido pelas autoridades dos Estados Unidos da América, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e expira a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Overland Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 42: a) A prática de actividades de turismo;
  13. Número ou marcador, página 42: b) Exploração de estabelecimentos turísticos e/hoteleiros;
  14. Número ou marcador, página 42: c) Turismo de contemplação;
  15. Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 42: e) Outras devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  18. Texto do artigo, página 43: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Deliberação da assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 43: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Beau Daniel Krpicak.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Beau Daniel Krpicak o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: (Movimento bancário)
  40. Texto do artigo, página 43: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo em caso de ausência delegar um representante, caso necessário.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 43: (Balanço de contas)
  43. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
  48. Texto do artigo, página 43: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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