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Texto do artigo · p. 43 Nhochane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 100763257, no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Manuel Matola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969900J, natural de Matola, nascido ao dois de Fevereiro de mil novecentos e setenta e quatro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida das Indústrias no bairro de Tsalala, quarteirão dezassete, casa número cento e oitenta e seis, no posto administrativo da Machava, na cidade da Matola, que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Nhochane Empreendimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 43 Unipessoal, Limitada., sendo criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida das Indústrias no bairro de Tsalala, quarteirão dezassete, casa número cento e oitenta e seis, no posto administrativo da Machava, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderão deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 43 b) Panificação, pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 43 c) Bar e comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 43 d) Discoteca e exploração de actividades de entretenimento;
Número ou marcador · p. 43 e) Comércio de produtos alimentares, higiene e outros afins;
Número ou marcador · p. 43 f) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 43 g) Logistica e manuseamento de carga diversa;
Número ou marcador · p. 43 h) Representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 43 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou náo do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, do sócio Manuel Matola, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderão ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamenta a causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco porcento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída ao sócio ou poderá ser reinvestidos na sociedade nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 44 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Nhochane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 100763257, no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Manuel Matola, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969900J, natural de Matola, nascido ao dois de Fevereiro de mil novecentos e setenta e quatro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida das Indústrias no bairro de Tsalala, quarteirão dezassete, casa número cento e oitenta e seis, no posto administrativo da Machava, na cidade da Matola, que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Nhochane Empreendimentos – Sociedade
  5. Texto do artigo, página 43: Unipessoal, Limitada., sendo criado por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida das Indústrias no bairro de Tsalala, quarteirão dezassete, casa número cento e oitenta e seis, no posto administrativo da Machava, na cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderão deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A empresa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Restauração e turismo;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Panificação, pastelaria e café;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Bar e comércio de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Discoteca e exploração de actividades de entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 43: e) Comércio de produtos alimentares, higiene e outros afins;
  19. Número ou marcador, página 43: f) Transporte de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 43: g) Logistica e manuseamento de carga diversa;
  21. Número ou marcador, página 43: h) Representação e intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 43: i) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou náo do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, do sócio Manuel Matola, equivalente a cem porcento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Matola.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderão ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamenta a causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco porcento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída ao sócio ou poderá ser reinvestidos na sociedade nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Texto do artigo, página 44: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016.
  53. Texto do artigo, página 44: — A Técnica, Ilegível.
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