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- Texto do artigo, página 44: Hydro Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100533928, datado de 9 de Fevereiro de 2014 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Wilson Armando Cambule, solteiro, natural da cidade da Matola, província de Maputo, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694880P, emitido aos dez de Dezembro de dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1040, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Hydro Precision – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 44: c) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: O capital social, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Wilson Armando Cambule.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 44: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 44: a)A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 44: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 45: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado da
- Texto do artigo, página 45: Matola, 17 de Agosto de 2016. — A Assistente Técnica, Ilegível.
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