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Texto do artigo · p. 45 Atelier Z4, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100758482, datado de 22 de Abril de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Telma da Conceição Lourino Nhoela, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210297I, emitido aos 12 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, província de Maputo, Adamo Miguel Morrumbene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE13092, emitido aos 12 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo e o sócio Eusébio Gustavo Tamele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009358I, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Save n.º 1441, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 45 e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Atelier Z4, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede social na quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividadescomerciais incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços de na elaboração, concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços de arquitectura de interiores;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços de arquitectura paisagística;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços de planeamento urbano e regional;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços de património histórico, cultural e artístico;
Número ou marcador · p. 45 f) Prestação de serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 45 g) Prestação de serviços de estudos de impacto ambientais;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços de construção e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 j) Prestação de serviços em importação e exportação.
Texto do artigo · p. 45 i)
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 45 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
Texto do artigo · p. 46 necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 33.600.00MT (trinta e três mil e seicentos meticais), correspondente a trinta e três virgula seis porcento do capital social (33.6%), pertencente a sócia Telma da Conceição Lourino Nhoela;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Adamo Miguel Morrumbene;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais) correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Eusébio Gustavo Tamele.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Telma da Conceição Lourino Nhoela, Adamo Miguel Morrumbene e Eusébio Gustavo Tamele, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelo menos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Atelier Z4, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100758482, datado de 22 de Abril de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Telma da Conceição Lourino Nhoela, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210297I, emitido aos 12 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, província de Maputo, Adamo Miguel Morrumbene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE13092, emitido aos 12 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo e o sócio Eusébio Gustavo Tamele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009358I, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Save n.º 1441, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 45: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 45: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 45: e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Atelier Z4, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede social na quarteirão 4, casa n.º 134, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividadescomerciais incluindo entre outras as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de na elaboração, concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanismo;
  18. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços de arquitectura de interiores;
  19. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de arquitectura paisagística;
  20. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços de planeamento urbano e regional;
  21. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços de património histórico, cultural e artístico;
  22. Número ou marcador, página 45: f) Prestação de serviços de topografia;
  23. Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de estudos de impacto ambientais;
  24. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de construção e fiscalização de obras;
  25. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços em importação e exportação.
  27. Texto do artigo, página 45: i)
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  29. Texto do artigo, página 45: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
  30. Texto do artigo, página 46: necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  34. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 33.600.00MT (trinta e três mil e seicentos meticais), correspondente a trinta e três virgula seis porcento do capital social (33.6%), pertencente a sócia Telma da Conceição Lourino Nhoela;
  35. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Adamo Miguel Morrumbene;
  36. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota de 33.200.00MT (trinta e três mil e duzentos meticais) correspondente a trinta e três virgula dois porcento do capital social (33.2%), pertencente ao sócio Eusébio Gustavo Tamele.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Telma da Conceição Lourino Nhoela, Adamo Miguel Morrumbene e Eusébio Gustavo Tamele, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  41. Número ou marcador, página 46: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  43. Número ou marcador, página 46: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelo menos dois sócios gerentes.
  44. Número ou marcador, página 46: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 46: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 46: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2016.
  50. Texto do artigo, página 46: — A Assistente Técnica, Ilegível.
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