G- Tech, Limitada
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G- Tech, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: G- Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646422, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G-Tech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Fanissa Ernesto Levene, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro
- Texto do artigo, página 47: Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010885970f, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro 2012.
- Texto do artigo, página 47: Segundo. Van Eeden Gert, solteiro maior, natural de Eshwe Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africano, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do DIRE 05ZA00039575, emitido em Tete, pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 47: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denomição e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de G- Tech, Lda com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, tarnsferir, criar sucursais, filiais, agências ou outraas formas locais de representação, no território nacional ou esstrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto social
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividade.
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de reparação de automóveis, manutenção de automóveis, pintura de automóveis, engenharia mecânica auto, electricidade auto, mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 47: b) Oficinas gerais de manuteção e reparação de máquinas e veículos, importar, exportar e distribuir, inclusive mediante representação de outras companhias.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas a actividades pricipal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é, de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuído
- Texto do artigo, página 47: da seguinte forma. Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), enquivalente a cinquenta porcento de capital social, pertencente a sócia Fanissa Ernesto Levene, e outra quota no valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Van Eeden Gert.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subecrição de novas quotas por terceiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Suprimentos
- Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles foremestipulados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Divisao e cessação de quonta
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessação das quotas a favor de terceiros do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando se o direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo a sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 47: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Administração, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Van Eeden Gert, que fica desde já nomeado director-geral. E sócia Fanissa Ernesto Levene como administradora, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções
- Texto do artigo, página 48: podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou a pessoa a quem serão delegados poderes para efeitos.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 48: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 48: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidos;
- Número ou marcador, página 48: c) Administrar os meios financeiros e humano da empresa;
- Número ou marcador, página 48: d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 48: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 48: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante as assinaturas dos sócios, em todos os seus actos, documentos econtratos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Fiscalização
- Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 48: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
- Número ou marcador, página 48: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 48: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 48: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 48: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 48: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de conta
- Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade.
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Dissolucao e liquidação
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Por deliberação dos sócios ou representantes;
- Número ou marcador, página 48: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidário dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 48: deliberação dos sócios será eles os liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Disposições finais
- Texto do artigo, página 48: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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