G- Tech, Limitada

Texto extraído + documento associado

G- Tech, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 G- Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646422, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G-Tech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Fanissa Ernesto Levene, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro
Texto do artigo · p. 47 Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010885970f, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro 2012.
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Van Eeden Gert, solteiro maior, natural de Eshwe Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africano, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do DIRE 05ZA00039575, emitido em Tete, pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 47 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denomição e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de G- Tech, Lda com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, tarnsferir, criar sucursais, filiais, agências ou outraas formas locais de representação, no território nacional ou esstrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividade.
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de reparação de automóveis, manutenção de automóveis, pintura de automóveis, engenharia mecânica auto, electricidade auto, mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 47 b) Oficinas gerais de manuteção e reparação de máquinas e veículos, importar, exportar e distribuir, inclusive mediante representação de outras companhias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas a actividades pricipal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é, de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuído
Texto do artigo · p. 47 da seguinte forma. Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), enquivalente a cinquenta porcento de capital social, pertencente a sócia Fanissa Ernesto Levene, e outra quota no valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Van Eeden Gert.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subecrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Texto do artigo · p. 47 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles foremestipulados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisao e cessação de quonta
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessação das quotas a favor de terceiros do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando se o direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo a sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 47 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Van Eeden Gert, que fica desde já nomeado director-geral. E sócia Fanissa Ernesto Levene como administradora, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 48 podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou a pessoa a quem serão delegados poderes para efeitos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 48 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 48 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidos;
Número ou marcador · p. 48 c) Administrar os meios financeiros e humano da empresa;
Número ou marcador · p. 48 d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 48 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 48 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante as assinaturas dos sócios, em todos os seus actos, documentos econtratos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Fiscalização
Texto do artigo · p. 48 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 48 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 48 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 48 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 48 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 48 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 48 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de conta
Texto do artigo · p. 48 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou incapacidade.
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolucao e liquidação
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por deliberação dos sócios ou representantes;
Número ou marcador · p. 48 b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidário dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 48 deliberação dos sócios será eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: G- Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646422, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada G-Tech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Fanissa Ernesto Levene, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro
  4. Texto do artigo, página 47: Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010885970f, emitido em Tete, aos 4 de Janeiro 2012.
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Van Eeden Gert, solteiro maior, natural de Eshwe Kwazulu Natal, de nacionalidade sul-africano, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do DIRE 05ZA00039575, emitido em Tete, pelos Serviços de Migração de Tete, aos 28 de Julho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 47: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: Denomição e sede
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de G- Tech, Lda com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, tarnsferir, criar sucursais, filiais, agências ou outraas formas locais de representação, no território nacional ou esstrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: Duração
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividade.
  18. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de reparação de automóveis, manutenção de automóveis, pintura de automóveis, engenharia mecânica auto, electricidade auto, mecânica industrial;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Oficinas gerais de manuteção e reparação de máquinas e veículos, importar, exportar e distribuir, inclusive mediante representação de outras companhias.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas a actividades pricipal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades no país e no exterior.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: Capital social
  23. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é, de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuído
  24. Texto do artigo, página 47: da seguinte forma. Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), enquivalente a cinquenta porcento de capital social, pertencente a sócia Fanissa Ernesto Levene, e outra quota no valor nominal de 50,000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Van Eeden Gert.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subecrição de novas quotas por terceiro.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles foremestipulados.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 47: Divisao e cessação de quonta
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessação total e parcial das quotas carecem de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessação das quotas a favor de terceiros do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando se o direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo a sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 47: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: Administração, representação, competência e vinculação
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Van Eeden Gert, que fica desde já nomeado director-geral. E sócia Fanissa Ernesto Levene como administradora, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções
  40. Texto do artigo, página 48: podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócio jurídicos.
  41. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou a pessoa a quem serão delegados poderes para efeitos.
  42. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 48: Cinco) Compete ao administrador:
  44. Número ou marcador, página 48: a) Propor a criação de representações da empresa;
  45. Número ou marcador, página 48: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidos;
  46. Número ou marcador, página 48: c) Administrar os meios financeiros e humano da empresa;
  47. Número ou marcador, página 48: d) Elaborar e submeter aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 48: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e conta do exercício;
  49. Número ou marcador, página 48: f) Alterar os estatutos;
  50. Número ou marcador, página 48: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 48: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante as assinaturas dos sócios, em todos os seus actos, documentos econtratos.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 48: Fiscalização
  54. Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  55. Número ou marcador, página 48: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  56. Número ou marcador, página 48: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 48: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  58. Número ou marcador, página 48: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 48: Direitos e obrigações dos sócios
  61. Número ou marcador, página 48: Um) Constituem direitos dos sócios:
  62. Número ou marcador, página 48: a) Quinhoar nos lucros;
  63. Número ou marcador, página 48: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 48: Dois) São obrigações dos sócios:
  65. Número ou marcador, página 48: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  66. Número ou marcador, página 48: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 48: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de conta
  70. Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 48: Resultado e sua aplicação
  73. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade.
  76. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 48: Dissolucao e liquidação
  79. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 48: a) Por deliberação dos sócios ou representantes;
  81. Número ou marcador, página 48: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
  82. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidário dos mais amplos poderes para os efeitos.
  83. Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  84. Texto do artigo, página 48: deliberação dos sócios será eles os liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 48: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016.
  89. Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.