Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Monté Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 42 a 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversos n.º 13, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Aristides Leonel Monteagudo Fernández, casado, natural de El Santo Vila Clara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104731772M, emitido aos catorze de Março de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação da sua filha menor sócia Lizandra Monteagudo Sanchez, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto e Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portdora do Bilhete de Identidade n.º 060100096576P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Agosto de dois mil e quinze e residente no bairro 1, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação dos seus filhos menores: Andy Pina Monteagudo, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e Anaily Pina Monteagudo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monté Farma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Monté Farma, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Agostinho Neto - Vanduzi.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Aristides Leonel Monteagudo Fernández e quatro quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a cinco porcento do capital cada, pertencentes aos sócios: Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo, Lizandra Monteagudo Sanchez, Andy Pina Monteagudo e Anaily Pina Monteagudo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura individualizada dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente
- Texto do artigo, página 11: uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Julho
- Texto do artigo, página 11: de dois mil e dezasseis. — O Notário A,Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.