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- Texto do artigo, página 10: Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia vinte e três do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100646781, no dia 26 de Agosto de 2015, sita na avenida Julius Nyerere, n.º 854, 2.º andar, cidade de Maputo, no bairro da Polana, em que o sócio Inácio Moisés Bugueia, é detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Temóteo João Tembe e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e o novo sócio propôs o aumento do capital social, de vinte mil meticais (20.000,00 MT) para um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), sendo o valor do aumento de capital social é de Novecentos e oitenta mil meticais (980.000,00MT). A proposta foi aceite por unanimidade e, em consequência altera-se parcialmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de um milhão metical (1000.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Temóteo João Tembe.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades regu-ladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Temóteo João Tembe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 10: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador espe-cialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada nos seus actos
- Texto do artigo, página 10: e contrato pela assinatura do administrador. Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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