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Texto do artigo · p. 13 Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815532, uma entidade denominada, Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Armando Cinturão Semo de 39 anos de idade, casado, natural de Catandica-Báruè, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Rosária Chico Chingore Augusto Semo, de 39 anos de idade, casada, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100535010B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação de Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada, e tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A ACToM, Limitada, goza de autonomia técnica, científica e administrativa e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 O ACToM, Limitada, tem como objectivos: Um) Prestar serviço laboratorial de patologia
Texto do artigo · p. 13 clínica/análises clínicas e pesquisa nas seguintes valências:
Número ou marcador · p. 13 a) Químicaclínica (bioquímica);
Número ou marcador · p. 13 b) Microbiologia;
Número ou marcador · p. 14 c) Hematológica; imunologia eserológica;
Número ou marcador · p. 14 d) Endocrinologia laboratorial e estudo funcional, de órgãos e sistemas;
Número ou marcador · p. 14 e) Monitorização de fármacos e toxicologia clínica;
Número ou marcador · p. 14 f) Patologia molecular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestar serviço laboratorial de genética médica nas seguintes valências:
Número ou marcador · p. 14 a) Citogenética (incluindocitogenética molecular);
Número ou marcador · p. 14 b) Genéticabioquímica;
Número ou marcador · p. 14 c) Genética molecular (incluindo a investigação de parentesco/filiação; identificação genética de cadáveres e restos cadavéricos).
Número ou marcador · p. 14 Três) Prestar serviço laboratorial de anatomia patológica nas seguintes valências:
Número ou marcador · p. 14 a) Histopatologia (biópsias, peças cirúrgicas e exames intraoperatórios);
Número ou marcador · p. 14 b) Citologiaesfoliativa e aspirativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Autópsiaclínica;
Número ou marcador · p. 14 d) Autópsia fetoplacentar e patologia do desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 e) Técnicas completares de estudo e de diagnóstico morfológico (imunocitoquímica, biologia molecular, microscopia eletrónica, e/ou outras associadas à morfologia e biopatologia celular);
Número ou marcador · p. 14 f) Telepatologia e digitalização de lâminas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em parceria com instituições de pesquisa/investigação, ensino nacionais e estrangeiras, dedicar-se-á nas atividades científicas de pesquisa, formação, capacitação e oferta de estágios profissionais, conexas desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais de dez mil meticais dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Armando Cinturão Semo e Rosária Chico Chingore Augusto Semo que desde já ficam nomeados sócios-administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos seus actos, nas operações financeiras, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses administradores, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir á pessoas estranhas á sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e quaisquer assuntos referentes a sociedade e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do número anterior, os sócios serão convocados por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem símbolos da ACToM, Limitada, o logotipo, cujas regras de uso constarão do regulamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No centro do logo encontra-se o símbolo de um átomo que é a partícula fundamental da matéria, representando a tecnologia e ciência. Em volta deste símbolo temos um arco com vinte e três partículas que estão associados ao número de cromossomos que cada ser humano recebe. Estas partículas vão diminuindo ao longo do arco para demonstrar que através da análise laboratorial é possível acessar o interior das células e o ambiente microscópico, não visto a olho nu. As partículas vão adquirindo a forma de um círculo que simboliza a proteção, a segurança, ao apoio, a amizade, o amor, o cuidado, a comunidade, a perfeição e a atenção. O nome ACToM formado pelas palavras: Action (Acão) + Átomo = ACTOM (Acão que se coloca sobre o átomo), além de ser a terminação das palavras análises clínicas e testagem molecular.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cor azul no logotipo simboliza a confiança e lealdade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Amarelo simboliza a alegria e felicidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815532, uma entidade denominada, Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Armando Cinturão Semo de 39 anos de idade, casado, natural de Catandica-Báruè, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Rosária Chico Chingore Augusto Semo, de 39 anos de idade, casada, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100535010B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação de Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada, e tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A ACToM, Limitada, goza de autonomia técnica, científica e administrativa e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura desta escritura.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: O ACToM, Limitada, tem como objectivos: Um) Prestar serviço laboratorial de patologia
  14. Texto do artigo, página 13: clínica/análises clínicas e pesquisa nas seguintes valências:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Químicaclínica (bioquímica);
  16. Número ou marcador, página 13: b) Microbiologia;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Hematológica; imunologia eserológica;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Endocrinologia laboratorial e estudo funcional, de órgãos e sistemas;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Monitorização de fármacos e toxicologia clínica;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Patologia molecular.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestar serviço laboratorial de genética médica nas seguintes valências:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Citogenética (incluindocitogenética molecular);
  23. Número ou marcador, página 14: b) Genéticabioquímica;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Genética molecular (incluindo a investigação de parentesco/filiação; identificação genética de cadáveres e restos cadavéricos).
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Prestar serviço laboratorial de anatomia patológica nas seguintes valências:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Histopatologia (biópsias, peças cirúrgicas e exames intraoperatórios);
  27. Número ou marcador, página 14: b) Citologiaesfoliativa e aspirativa;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Autópsiaclínica;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Autópsia fetoplacentar e patologia do desenvolvimento;
  30. Número ou marcador, página 14: e) Técnicas completares de estudo e de diagnóstico morfológico (imunocitoquímica, biologia molecular, microscopia eletrónica, e/ou outras associadas à morfologia e biopatologia celular);
  31. Número ou marcador, página 14: f) Telepatologia e digitalização de lâminas.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em parceria com instituições de pesquisa/investigação, ensino nacionais e estrangeiras, dedicar-se-á nas atividades científicas de pesquisa, formação, capacitação e oferta de estágios profissionais, conexas desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais de dez mil meticais dos respectivos sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Armando Cinturão Semo e Rosária Chico Chingore Augusto Semo que desde já ficam nomeados sócios-administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos seus actos, nas operações financeiras, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses administradores, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir á pessoas estranhas á sociedade da sua livre escolha.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e quaisquer assuntos referentes a sociedade e extraordinariamente sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número anterior, os sócios serão convocados por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de oito dias.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem símbolos da ACToM, Limitada, o logotipo, cujas regras de uso constarão do regulamento.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) No centro do logo encontra-se o símbolo de um átomo que é a partícula fundamental da matéria, representando a tecnologia e ciência. Em volta deste símbolo temos um arco com vinte e três partículas que estão associados ao número de cromossomos que cada ser humano recebe. Estas partículas vão diminuindo ao longo do arco para demonstrar que através da análise laboratorial é possível acessar o interior das células e o ambiente microscópico, não visto a olho nu. As partículas vão adquirindo a forma de um círculo que simboliza a proteção, a segurança, ao apoio, a amizade, o amor, o cuidado, a comunidade, a perfeição e a atenção. O nome ACToM formado pelas palavras: Action (Acão) + Átomo = ACTOM (Acão que se coloca sobre o átomo), além de ser a terminação das palavras análises clínicas e testagem molecular.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) A cor azul no logotipo simboliza a confiança e lealdade.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) Amarelo simboliza a alegria e felicidade.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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