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Texto do artigo · p. 15 JCI Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades legais da Matola, com NUEL 100823810, no dia 22 de Fevereiro de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João António Cafulano, maior, solteiro, natural de cidade da Matola, titular do talão do Passaporte n.º 12C91723, emitido aos 27 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 16 de 2014, pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua Joaquim Chissano, Q. 37, casa n.º 31, bairro de Fomento, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de JCI Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede localiza-se, no bairro de Hanhane, n.º 35, talhão, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escolar, informático e mobiliário de escritório, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio João António Cafulano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 16 SESSÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente João António Cafulano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sociedade só se dis-solve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JCI Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades legais da Matola, com NUEL 100823810, no dia 22 de Fevereiro de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João António Cafulano, maior, solteiro, natural de cidade da Matola, titular do talão do Passaporte n.º 12C91723, emitido aos 27 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 16: de 2014, pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua Joaquim Chissano, Q. 37, casa n.º 31, bairro de Fomento, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JCI Informático – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se, no bairro de Hanhane, n.º 35, talhão, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escolar, informático e mobiliário de escritório, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio João António Cafulano.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Texto do artigo, página 16: SESSÃO I Da administração, gerência e representação.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente João António Cafulano.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  38. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  39. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sociedade só se dis-solve nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
  45. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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