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Texto do artigo · p. 20 Conceitos Oil & Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868725, uma entidade denominada, Conceitos Oil & Gas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identifcação Civil de Maputo, residente na, Matola, Condomínio aberto Txumene 1, na Rua de Incomati n.º 453, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Daniel Luís Ibraimo, natural de Namacata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, na rua das Carmelias, Q. 4, Matola.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
Texto do artigo · p. 20 Feito em Maputo, aos 31 de Maio de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Conceitos Oil & Gas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à industria do Petróleo e Gás, nas componentes de:
Número ou marcador · p. 20 a) Engenharia, procurement, construções petrolíferas com particular enfoque para as actividades de midstream e downstream;
Número ou marcador · p. 21 b) Processamento, armazenamento, marketing e transporte de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenho e desenvolvimento de projectos de refinarias, plantas petroquímicas e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 21 d) Intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores;
Número ou marcador · p. 21 e) Inspeccionar qualitativamente e financeiramente os compradores interessados nos produtos petrolíferos nacionais;
Número ou marcador · p. 21 f) Inventariar as formas e conteúdos das garantias a serem prestadas pelos compradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
Texto do artigo · p. 21 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota nominal no valor de Oitenta mil meticais (80.000,00 MT), correspondente à 80% do Capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota nominal no valor de Vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à 20% do Capital Social, pertencentes ao sócio Daniel Luís Ibraimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Cessao e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renuncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade em juizo e fora dele sera a cargo da sócia Carla Jacinto Ramston, que fica desde ja nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Conceitos Oil & Gas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868725, uma entidade denominada, Conceitos Oil & Gas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeira. Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identifcação Civil de Maputo, residente na, Matola, Condomínio aberto Txumene 1, na Rua de Incomati n.º 453, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Daniel Luís Ibraimo, natural de Namacata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, na rua das Carmelias, Q. 4, Matola.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
  6. Texto do artigo, página 20: Feito em Maputo, aos 31 de Maio de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Conceitos Oil & Gas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à industria do Petróleo e Gás, nas componentes de:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Engenharia, procurement, construções petrolíferas com particular enfoque para as actividades de midstream e downstream;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Processamento, armazenamento, marketing e transporte de produtos petrolíferos;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Desenho e desenvolvimento de projectos de refinarias, plantas petroquímicas e distribuição de produtos petrolíferos;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Inspeccionar qualitativamente e financeiramente os compradores interessados nos produtos petrolíferos nacionais;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Inventariar as formas e conteúdos das garantias a serem prestadas pelos compradores.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
  24. Texto do artigo, página 21: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  25. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota nominal no valor de Oitenta mil meticais (80.000,00 MT), correspondente à 80% do Capital social, pertencentes à sócia Carla Jacinto Ramston;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota nominal no valor de Vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à 20% do Capital Social, pertencentes ao sócio Daniel Luís Ibraimo.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 21: (Cessao e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renuncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade em juizo e fora dele sera a cargo da sócia Carla Jacinto Ramston, que fica desde ja nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  42. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  45. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
  48. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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