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Texto do artigo · p. 21 AR Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851903, uma entidade denominada, AR Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Ahmed Mamad Hanif, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110100660608A, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Ariyana Ahmed Hanif, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100489032S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Aryan Ahmed Hanif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105295569I, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-dochão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Arham Ahmed Hanif, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010601774I, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de AR Equipamentos, Limitada, tem a sua sede no Distrito Kamavota, Talhao n.º 9, Parcela n.º 660B/B2, bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto compra, venda e aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Ahmed Mamad Hanif, com o valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; Aryana Ahmed Hanif, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Arham
Texto do artigo · p. 22 Ahmed Hanif com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social. Aryan Ahmed Hanif, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Alienação e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ahmed Mamad Hanif, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: AR Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851903, uma entidade denominada, AR Equipamentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ahmed Mamad Hanif, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 21: n.º 110100660608A, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Segunda. Ariyana Ahmed Hanif, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100489032S, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Aryan Ahmed Hanif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105295569I, emitido aos 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-dochão, cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 21: Quarto. Arham Ahmed Hanif, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010601774I, emitido aos 18 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mão-Tse-Tung, casa n.º 1204, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de AR Equipamentos, Limitada, tem a sua sede no Distrito Kamavota, Talhao n.º 9, Parcela n.º 660B/B2, bairro Costa do Sol, Mapulene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto compra, venda e aluguer de equipamento.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Ahmed Mamad Hanif, com o valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; Aryana Ahmed Hanif, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Arham
  22. Texto do artigo, página 22: Ahmed Hanif com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social. Aryan Ahmed Hanif, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Alienação e cessação de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ahmed Mamad Hanif, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas;
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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