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Texto do artigo · p. 22 Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100831708, uma entidade denominada Primum MZ-Inovação Tecnológica, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Fernando Luís Nogueira de Freitas, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, avenida Francisco Orlando Mangumbwe, número 901, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º M744188, emitido aos 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 901, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de programação e consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Março de 2017. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100831708, uma entidade denominada Primum MZ-Inovação Tecnológica, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Fernando Luís Nogueira de Freitas, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, avenida Francisco Orlando Mangumbwe, número 901, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º M744188, emitido aos 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Primum MZ-Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 901, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de programação e consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2017. — O técnico, Ilegível.
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