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Texto do artigo · p. 24 Titan Solar Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Titan Solar Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de produtos solares (luzes e painéis);
Número ou marcador · p. 24 b) Representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos solares;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços relacionados com painéis solares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante prévia decisão da sociedade, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
Texto do artigo · p. 24 nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura das duas assinaturas dos socios;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 24 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. — A Notá-
Texto do artigo · p. 24 ria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Titan Solar Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Titan Solar Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos solares (luzes e painéis);
  14. Número ou marcador, página 24: b) Representação comercial de marcas;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos solares;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria em energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços relacionados com painéis solares.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão da sociedade, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
  30. Texto do artigo, página 24: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Bruno Motany Murargy e Ivan António de Jesus Remane, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura das duas assinaturas dos socios;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  48. Texto do artigo, página 24: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. — A Notá-
  49. Texto do artigo, página 24: ria, Ilegível.
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