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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745321, uma entidade denominada EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Nelson Vitorino Licumbe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228216J, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 1: A parte acima identificada constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 1: EMOCTRAG – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria, gestão, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 2: meticais, correspondente a uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Vitorino Licumbe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 2: Fica desde já nomeado sócio-gerente da sociedade a senhor Nelson Vitorino Licumbe.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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