Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: K.M.A. Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873176, uma entidade denominada, K.M.A. Minerais, Limitada, entre: Yudérsio José Nicolau, nascido aos 6 de
- Texto do artigo, página 31: Janeiro de 1980, natural de Chimoio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042795I, residente no bairro de Chiremere-IAC, casa n.º 495; e
- Texto do artigo, página 31: Quintilia da Conceição Nicolau, nascido aos 3 de Dezembro de 1975, natural da Beira, solteira, com Bilhete de Identidade n.º 110100287473S, residente no bairro Central cidade de Maputo, casa n.º 46, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 31: Entram em acordo de criação de uma sociedade de entidades limitadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de, K.M.A. Minerais, Limitada, tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, rua
- Texto do artigo, página 31: da psicina, bairro Josina Machel, casa n.º 495, podendo abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, quer dentro ou fora do país, poderá também fazer parcerias, join-venture com outras empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social comércio e prestação de serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Acessória e consultoria mineira;
- Número ou marcador, página 31: b) Pesquisa;
- Número ou marcador, página 31: c) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de minerais (sejam elas gemas ou metais);
- Número ou marcador, página 31: e) Compra ou venda de máquinas de segurança mineira;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de todo tipo de materiais para exploração mineira;
- Número ou marcador, página 31: g) E outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país;
- Número ou marcador, página 31: h) Produção e exploração de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Yudérsio José Nicolau, sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 31: b) Quintilia da Conceição Nicolau, quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os sócios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida pelo Yudérsio José Nicolau, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 31: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.