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Texto do artigo · p. 31 K.M.A. Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873176, uma entidade denominada, K.M.A. Minerais, Limitada, entre: Yudérsio José Nicolau, nascido aos 6 de
Texto do artigo · p. 31 Janeiro de 1980, natural de Chimoio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042795I, residente no bairro de Chiremere-IAC, casa n.º 495; e
Texto do artigo · p. 31 Quintilia da Conceição Nicolau, nascido aos 3 de Dezembro de 1975, natural da Beira, solteira, com Bilhete de Identidade n.º 110100287473S, residente no bairro Central cidade de Maputo, casa n.º 46, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 31 Entram em acordo de criação de uma sociedade de entidades limitadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de, K.M.A. Minerais, Limitada, tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, rua
Texto do artigo · p. 31 da psicina, bairro Josina Machel, casa n.º 495, podendo abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, quer dentro ou fora do país, poderá também fazer parcerias, join-venture com outras empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social comércio e prestação de serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Acessória e consultoria mineira;
Número ou marcador · p. 31 b) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 31 c) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de minerais (sejam elas gemas ou metais);
Número ou marcador · p. 31 e) Compra ou venda de máquinas de segurança mineira;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação de todo tipo de materiais para exploração mineira;
Número ou marcador · p. 31 g) E outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 31 h) Produção e exploração de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Yudérsio José Nicolau, sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) Quintilia da Conceição Nicolau, quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os sócios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida pelo Yudérsio José Nicolau, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: K.M.A. Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873176, uma entidade denominada, K.M.A. Minerais, Limitada, entre: Yudérsio José Nicolau, nascido aos 6 de
  3. Texto do artigo, página 31: Janeiro de 1980, natural de Chimoio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042795I, residente no bairro de Chiremere-IAC, casa n.º 495; e
  4. Texto do artigo, página 31: Quintilia da Conceição Nicolau, nascido aos 3 de Dezembro de 1975, natural da Beira, solteira, com Bilhete de Identidade n.º 110100287473S, residente no bairro Central cidade de Maputo, casa n.º 46, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 31: Entram em acordo de criação de uma sociedade de entidades limitadas.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de, K.M.A. Minerais, Limitada, tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, rua
  9. Texto do artigo, página 31: da psicina, bairro Josina Machel, casa n.º 495, podendo abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, quer dentro ou fora do país, poderá também fazer parcerias, join-venture com outras empresas nacionais e estrangeiras.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social comércio e prestação de serviços nas seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Acessória e consultoria mineira;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Pesquisa;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de minerais (sejam elas gemas ou metais);
  20. Número ou marcador, página 31: e) Compra ou venda de máquinas de segurança mineira;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de todo tipo de materiais para exploração mineira;
  22. Número ou marcador, página 31: g) E outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Produção e exploração de matérias de construção.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em duas quotas:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Yudérsio José Nicolau, sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Quintilia da Conceição Nicolau, quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os sócios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida pelo Yudérsio José Nicolau, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa e caução.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  46. Número ou marcador, página 31: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  47. Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 31: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  55. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  56. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 31: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Prestação de capital)
  60. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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