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Texto do artigo · p. 32 Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835975, uma entidade denominada, Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Sabine Lydia Mueller, solteira, natural de Alemanha, nacionalidade alemanha, residente no bairro Polana A, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, Distrito Urbano de Kampfumo, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C748M86J4, de dois de Março de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Alemãs e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Planejamento, organização e execução de projectos, apresentações,
Texto do artigo · p. 32 eventos e concertos principalmente na Europa e na África para promover o intercâmbio cultural;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços no domínio do turismo sustentável, uma forma de viagem, que tem três preocupações principais: actuar o mínimo possível sobre a natureza que está sendo visitado, de, basicamente, para não prejudicar a natureza, para viver o mais próximo possível da natureza, de forma intensiva e originalmente, para se adaptar à cultura do país visitado, tanto quanto possível;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio, importação e exportação, compra e venda de bens e serviços especialmente, produtos sustentáveis e produtos cujo valor acrescentado é na África;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços de marketing, relações públicas, consultoria e mídias sociais para clientes em todos os sectores da indústria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Sabine Lydia Mueller.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sabine Lydia Mueller, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835975, uma entidade denominada, Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Sabine Lydia Mueller, solteira, natural de Alemanha, nacionalidade alemanha, residente no bairro Polana A, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, Distrito Urbano de Kampfumo, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C748M86J4, de dois de Março de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Alemãs e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tchambalakate – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Planejamento, organização e execução de projectos, apresentações,
  10. Texto do artigo, página 32: eventos e concertos principalmente na Europa e na África para promover o intercâmbio cultural;
  11. Número ou marcador, página 32: b) Serviços no domínio do turismo sustentável, uma forma de viagem, que tem três preocupações principais: actuar o mínimo possível sobre a natureza que está sendo visitado, de, basicamente, para não prejudicar a natureza, para viver o mais próximo possível da natureza, de forma intensiva e originalmente, para se adaptar à cultura do país visitado, tanto quanto possível;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Comércio, importação e exportação, compra e venda de bens e serviços especialmente, produtos sustentáveis e produtos cujo valor acrescentado é na África;
  13. Número ou marcador, página 32: d) Serviços de marketing, relações públicas, consultoria e mídias sociais para clientes em todos os sectores da indústria.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Sabine Lydia Mueller.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sabine Lydia Mueller, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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