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Texto do artigo · p. 32 MUJP Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858967, uma entidade denominada MUJP Comercial, Limitada, entre: Gaspard Mbaraga, de 61 anos de idade,
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade belga, natural de Gitarama-Bélgica, residente na Avenida de Moçambique, n.º 652, bairro Zimpeto, distrito Ka Mubukuana titular do DIRE n.º 11BE000423882 A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Jean Paul Mwizerwa, de 31 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Giko-Rutobwe-Bélgica, residente na província do Maputo, rua das Indústrias, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10BE00092549P, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MUJP Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 20,
Texto do artigo · p. 33 avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 33 a) Indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação com o enfoque para a venda de material de construção, produtos alimentares, equipamento hospitalar entre outros;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços multimédias, incluindo no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de consultoria de gestão de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 33 e) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaspard Mbaraga; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Paul Mwizerwa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MUJP Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858967, uma entidade denominada MUJP Comercial, Limitada, entre: Gaspard Mbaraga, de 61 anos de idade,
  3. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade belga, natural de Gitarama-Bélgica, residente na Avenida de Moçambique, n.º 652, bairro Zimpeto, distrito Ka Mubukuana titular do DIRE n.º 11BE000423882 A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Jean Paul Mwizerwa, de 31 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Giko-Rutobwe-Bélgica, residente na província do Maputo, rua das Indústrias, bairro da Liberdade, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10BE00092549P, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MUJP Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 20,
  9. Texto do artigo, página 33: avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Indústria, comércio e turismo;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação com o enfoque para a venda de material de construção, produtos alimentares, equipamento hospitalar entre outros;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços multimédias, incluindo no ramo imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria de gestão de apoio aos negócios;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Rent-a-car.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: Capital social
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Uma de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaspard Mbaraga; e
  27. Número ou marcador, página 33: b) Outra de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Paul Mwizerwa.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: Administração
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: Lucros
  45. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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