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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Xipam Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823535, uma entidade denominada Xipam Consult, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Andrea Almeida Moreira, solteira Maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00042875B, emitido aos 20 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Gonçalo Armando Mabunda, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010057920I, emitido aos 13 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Xipam Consult, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida, Karl Max, n.º 1834, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, pesquisa, e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 5.000,00 MT correspondente a 50% pertence à sócia Andrea Almeida Moreira;
- Número ou marcador, página 34: a) E a outra de 5.000,00 MT correspondente a 50% pertence ao sócio Gonçalo Armando Mabunda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Andrea Almeida Moreira, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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