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Texto do artigo · p. 34 Gazer Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862441, uma entidade denominada Gazer Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Deo Nsanzamahoro, solteiro, natural de Masaka-kicukiro, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PC278956, de 16 de Março de 2017, emitido pelas autoridades ruandesas e que
Texto do artigo · p. 34 pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Gazer Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 112, distrito municipal Kamubukuana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de medicamentos e de equipamento hospitalar e cirurgíco;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de imóveis e consultorias na engenharia de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, design, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de um e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Deo Nsanzamahoro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Deo Nsanzamahoro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Gazer Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862441, uma entidade denominada Gazer Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Deo Nsanzamahoro, solteiro, natural de Masaka-kicukiro, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PC278956, de 16 de Março de 2017, emitido pelas autoridades ruandesas e que
  4. Texto do artigo, página 34: pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Gazer Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 112, distrito municipal Kamubukuana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de medicamentos e de equipamento hospitalar e cirurgíco;
  12. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de imóveis e consultorias na engenharia de construção civil e imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, design, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de um e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Deo Nsanzamahoro.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Deo Nsanzamahoro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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