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Texto do artigo · p. 34 Arza, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832070, uma entidade denominada Arza, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Zacarias Arlindo Muhate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100557153I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, que outroga por si e em representação dos filhos Isabel Zuma Zacarias Muhate, Nabonga Zacarias Muhate e Arlindo Zacarias Muhate;
Texto do artigo · p. 35 Isabel Zuma Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327663I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 35 Nabonga Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327661P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 35 Arlindo Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105756038D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 35 Cecília Bernardo Quana, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Arza, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Fontes Pereira de Melo, n.º 169, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT
Texto do artigo · p. 35 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 i) Uma quota no valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55%, pertencente ao sócio Zacarias Arlindo Muhate; ii) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 10%, pertencente à sócia Isabel Zuma Zacarias Muhate; iii) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Nabonga Zacarias Muhate; iv) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Arlindo Zacarias Muhate;
Número ou marcador · p. 35 v) Uma quota no valor de 22.500,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%, pertencente à sócia Cecília Bernardo Ouana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Zacarias Arlindo Muhate que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 35 Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja a competência será só mesmo modo diferida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Arza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832070, uma entidade denominada Arza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Zacarias Arlindo Muhate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100557153I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, que outroga por si e em representação dos filhos Isabel Zuma Zacarias Muhate, Nabonga Zacarias Muhate e Arlindo Zacarias Muhate;
  5. Texto do artigo, página 35: Isabel Zuma Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327663I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2012;
  6. Texto do artigo, página 35: Nabonga Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327661P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Julho de 2012;
  7. Texto do artigo, página 35: Arlindo Zacarias Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105756038D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016;
  8. Texto do artigo, página 35: Cecília Bernardo Quana, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557149B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2016.
  9. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Arza, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Fontes Pereira de Melo, n.º 169, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT
  26. Texto do artigo, página 35: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 35: i) Uma quota no valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55%, pertencente ao sócio Zacarias Arlindo Muhate; ii) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 10%, pertencente à sócia Isabel Zuma Zacarias Muhate; iii) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Nabonga Zacarias Muhate; iv) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Arlindo Zacarias Muhate;
  28. Número ou marcador, página 35: v) Uma quota no valor de 22.500,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%, pertencente à sócia Cecília Bernardo Ouana.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividades.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Zacarias Arlindo Muhate que desde já fica nomeado director-geral.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja a competência será só mesmo modo diferida.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
  62. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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