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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: General Betting, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008668900, uma entidade denominada General Betting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Thierry Raoul Patrick Guerin, maior, de nacionalidade francesa, residente em Luanda, na Avenida Marechal Broz, n.º 27, República de Angola;
- Texto do artigo, página 38: Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, residente no municipio da Matola, Estrada Nacional n.º 4, condomínio Monomutapa, n.º 26, Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Isabel Maria Nemba Bata Santos, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251126P, residente no Municipio da Matola, Estrada Nacional n.º 4, Condomínio Monomutapa, n.º 26, Maputo. Têm entre si justo e acordado a constituição
- Texto do artigo, página 38: de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, para a exploração de jogos sociais e de diversão, que desde já se denomina de General Betting, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de General Betting, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e que tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações, filiais ou sucursais em outras cidades capitais do país, bem como fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: i) A exploração e prática de jogos sociais e de diversão; ii) A satisfação, de forma lícita, socialmente útil e vantajosa, da procura de modalidades de jogos sociais e de diversão; iii) Oferta de entretenimento, recreação e animação lúcida; iv) Promoção da captação de poupanças e geração de receitas fiscais;
- Número ou marcador, página 38: v) Estudo, sistematização e valorização do património cultural nacional, na área do jogo; vi) Desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e de diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo, desse modo, para a prevenção e combate ao jogo ilícito; vii) Promoção e desenvolvimento da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente; viii) Fomento do desenvolvimento sócioeconómico em geral do país e, em particular, na zona de exploração de jogos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 39: Na prossecução dos seus fins a sociedade irá observar os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 39: i) Probablidade – Na base do qual a possibilidade de ganhar ou perder é um dado certo para qualquer dos jogadores participantes; ii) Aleatoriedade – Segundo a qual se assegura o desconhecimento e a impossibilidade de se saber previamente quem, de entre os jogadores participantes no jogo, é o ganhador ou, de entre as apostas possíveis previstas numa dada modalidade de jogo, é a aposta ganhadora; iii) Objectividade – Através da qual se assegura que as regras que disciplinam a prática do jogo não possam ser influenciadas pela vontade de quem quer que seja, participante ou não no processo do jogo; iv) Transparência – De acordo com a qual todas as operações do processo de prática do jogo devem ser claramente visíveis ou audíveis, presceptíveis e controláveis pelos partcipantes e outros interessados, bem como pelo pessoal controlador e de inspecção do processo do jogo;
- Número ou marcador, página 39: v) Responsabilidade – Que consiste em não autorizar todo o menor de 18 anos a praticar e ter acesso a sala de jogos a ele proibidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, total e integralmente realizado e subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, que se distribuem da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: i) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente à 85% (oitenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Thierry Guérin; ii) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mileticais), equivalente à 5% (cinco por cento), pertecente à sócia Isabel Maria Nemba Bata Santos; e iii) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertecente ao sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Início de actividades e prazo de duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciará as suas actividades após o seu licenciamento, pela entidade competente, sendo a sua duração por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio que for indicado por assembleia geral, que representará a sociedade somente em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo ainda representá-la perante repartições públicas, municipais ou autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja a favor dos sócios ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores nomeados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Retirada pro-labore)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 39: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 39: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais
- Texto do artigo, página 39: sócios, porém fica assegurado a estes o direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas à terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleia gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmnete previstas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de admnistração a ser nomeado em assembleia geral, definindo competências a atribuir e o seu período de mandado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizado dos mesmos actos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanços e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, disssolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável e casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Declarações dos sócios)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos no Código Penal ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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