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Texto do artigo · p. 41 Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Maria Judite Eugénio Comé, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Namaacha número zero trinta e cinco, primeiro andar, município de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de energias renováveis especificamente na área de projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infra-estruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 42 do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Judite Eugénio Comé.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Maria Judite Eugénio Comé.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Boane, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Maria Judite Eugénio Comé, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Namaacha número zero trinta e cinco, primeiro andar, município de Boane, província do Maputo.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de energias renováveis especificamente na área de projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infra-estruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de energias renováveis.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente
  13. Texto do artigo, página 42: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Judite Eugénio Comé.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Maria Judite Eugénio Comé.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Boane, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 42: Pedro Marques dos Santos.
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