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- Texto do artigo, página 41: Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Maria Judite Eugénio Comé, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Rewind Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Namaacha número zero trinta e cinco, primeiro andar, município de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de energias renováveis especificamente na área de projecto, construção, gestão, operação, manutenção e exploração de infra-estruturas de produção, transporte, processamento, distribuição, comercialização e utilização de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 42: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Judite Eugénio Comé.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Maria Judite Eugénio Comé.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 42: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Boane, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 42: Pedro Marques dos Santos.
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