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- Texto do artigo, página 42: Antolux Moçambique Comércio e Indústria de Electricidade, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Antolux Moçambique Comércio e Industria de Electricidade, Limitada, matriculada sob NUEL 100271914, decidiu a cessão de quota no valor total de oitocentos mil meticais que o sócio António José Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Ernesto Augusto Tabuada que entra como novo sócio.
- Texto do artigo, página 43: Em consequência altera-se o artigo quarto e décimo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: ..............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (800.000,00MT) oitocentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ernesto Augusto Tabuada.
- Texto do artigo, página 43: ..............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração ou gerência será por ora exercida pelo sócio Ernesto Augusto Tabuada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade vincular-se-á em todo e qualquer acto, activa ou passivamente, pela assinatura do gerente Ernesto Augusto Tabuada.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração ou gerência carece sempre de deliberação prévia da assembleia geral da sociedade, em actos que onerem a mesma ou em que esta contraia obrigações financeiras, seja qual for a respectiva forma ou mandante.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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