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Texto do artigo · p. 42 Antolux Moçambique Comércio e Indústria de Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Antolux Moçambique Comércio e Industria de Electricidade, Limitada, matriculada sob NUEL 100271914, decidiu a cessão de quota no valor total de oitocentos mil meticais que o sócio António José Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Ernesto Augusto Tabuada que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência altera-se o artigo quarto e décimo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (800.000,00MT) oitocentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ernesto Augusto Tabuada.
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração ou gerência será por ora exercida pelo sócio Ernesto Augusto Tabuada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade vincular-se-á em todo e qualquer acto, activa ou passivamente, pela assinatura do gerente Ernesto Augusto Tabuada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração ou gerência carece sempre de deliberação prévia da assembleia geral da sociedade, em actos que onerem a mesma ou em que esta contraia obrigações financeiras, seja qual for a respectiva forma ou mandante.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Antolux Moçambique Comércio e Indústria de Electricidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Antolux Moçambique Comércio e Industria de Electricidade, Limitada, matriculada sob NUEL 100271914, decidiu a cessão de quota no valor total de oitocentos mil meticais que o sócio António José Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Ernesto Augusto Tabuada que entra como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 43: Em consequência altera-se o artigo quarto e décimo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 43: Capital social
  7. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (800.000,00MT) oitocentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ernesto Augusto Tabuada.
  8. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Gerência e representação
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A administração ou gerência será por ora exercida pelo sócio Ernesto Augusto Tabuada.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade vincular-se-á em todo e qualquer acto, activa ou passivamente, pela assinatura do gerente Ernesto Augusto Tabuada.
  13. Número ou marcador, página 43: Três) A administração ou gerência carece sempre de deliberação prévia da assembleia geral da sociedade, em actos que onerem a mesma ou em que esta contraia obrigações financeiras, seja qual for a respectiva forma ou mandante.
  14. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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