Associação Guphassana

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Associação Guphassana

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Texto do artigo · p. 3 Associação Guphassana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Guphassana.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Guphassana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 3 e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede, e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Guphassana é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão n.º 11, casa n.º 70, pode alterar a sua sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode, por decisão do conselho de direcção, estabelecer outras formas de representação social onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação Guphassana tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o desenvolvimento social, económico, cultural e intelectual das pessoas que necessitam através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver programas e projectos de sensibilização sobre a necessidade de prevenção de HIV/Sida, cancro da mama e do útero; ii) Desenvolver programas de sensibilização sobre o saneamento básico, e prevenção contra malária e outras epidemias; iii) Desenvolver programas de educação financeira aos comerciantes informais; iv) Promover actividades de natureza cultural;
Número ou marcador · p. 3 v) Criar oportunidades de formação e capacitação a todos os níveis, dos membros e da comunidade em geral; vi) Desenvolver outras actividades que não entrem em contradição com a natureza e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Promover programas de benefício mútuo através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver e implementar projectos de poupança, (vulgo chitique); ii) Organizar programas de visitas e apoio aos membros em quaisquer actividades de natureza familiar; iii) Criar fundos ou outras formas de ajuda mútua que possam ser usados para efeitos definidos pela assembleia geral e que são regidos por regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros da Associação Guphassana as pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, os princípios e programas da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão como membro é feita mediante apresentação da proposta, por escrito ou verbal, dirigida ao Conselho de Direcção por dois membros efectivos ou pelo candidato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Guphassana distinguem-se por três categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – Os que tem colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia Contituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – Que compreendem todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes dentro ou fora do território nacional que tem sido qualificados para tal;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – Que compreendem todas as pessoas que pela sua acção têm contribuído de forma notável param a realização dos objectivos ou consolidação da Associação Guphassana e que tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da associação Guphassana é intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro pode porém, fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos trabalhos submetendo propostas, discutindo-as e notando as questões inscritas na ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber dos órgãos da associação Guphassana informações e esclarecimentos sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considerem contrários aos estatutos e regulamentos da associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter ao Conselho de Direcção propostas de pedido de apoio e obter todos os esclarecimentos necessários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para os fins das alíneas a) e b) do número anterior, só é admissível para os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção disciplinar ou legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a jóia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar parte de todas as reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 d) Facultar a Associação Guphassana informações úteis que forem solicitadas em relação as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas actividades promovidas pela Associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Os que praticam actos contrários aos fins da Associação Guphassana ou que possam afectar gravemente o seu nome;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que estando obrigados, se recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo sem justificação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que durante um período máximo de 12 meses não paguem as suas quotizações sem nenhuma justificação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação Guphassana:
Número ou marcador · p. 4 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos são eleitos por mandatos de cinco anos, os titulares dos cargos não devem ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mas de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Guphassana, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas deliberações são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e devem ser respeitados por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos que respeitam aos objectivos da associação, e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros efectivos bem como aprovar os membros honorários, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o programa da associação e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o relatório, o balanço financeiro anual e as contas do Conselho de Direcção, bem com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar bem como sobre a aplicação dos resultados líquidos na prossecução do fim e objectivos da associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 4 g) Alterar e aprovar os estatutos e o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a extinção da associação Guphassana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Assembleia Geral ordinária por proposta do Conselho de Direcção ou por dois terços dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, todos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade, funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano convocada nos termos dos estatutos, uma semana após a realização da última reunião do Conselho Fiscal em Novembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia reúne em primeira convocação com pelo menos dois terços dos seus membros efectivos e em segunda convocação com qualquer número de membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia é convocada por aviso nos locais onde residam os seus membros ou através de outros meios mais eficientes com uma antecedência mínima de quinze dias, e no caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A convocatória para a Assembleia Geral conta obrigatoriamente a data, hora local, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos
Texto do artigo · p. 5 presentes ou representados em todos os casos em que os estatutos não requeiram outra maneira de proceder.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Requer uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e do regulamento geral interno e outros regulamentos em vigor na associação Guphassana;
Número ou marcador · p. 5 b) A deliberação sobre a dissolução da Associação Guphassana.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno da Associação regula a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Privação do direito de voto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O associado não pode votar por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflitos de interesses entre a associação Guphassana e ele;
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis, se o voto do associado impedido for essencial a existência de maioria necessária.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Guphassana.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem ser eleitos membros do Conselho de Direcção aqueles que sejam membros efetivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 d) Um secretário executivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e gerir a associação e resolver todos os assuntos que os presentes estatutos ou regulamento Geral interno não reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, balanço financeiro anual e as quotas do exercício bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a Assembleia Geral a admissão bem como a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Decidir sobre os programas e os projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Durante as suas reuniões, o Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou individualidades a tomar parte nessas sessões a fim de aconselharem e darem o seu contributo para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de uma carta, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O regulamento geral da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, as contas do exercício e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras e outras actividades a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos dos estatutos e do regulamento geral interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até ao último dia do mês de Dezembro para a apreciação e aplicação dos projectos e resoluções aprovadas pela Assembleia Geral bem como a análise das contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Até a terceira semana do mês de Fevereiro para a apreciação e elaboração do parecer sobre o balanço financeiro anual e sobre as contas do Conselho de Direcção a apresentar a Assembleia Geral que terá lugar logo após esta reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O regulamento interno da associação estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da Associação Guphassana)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presidente do Conselho de Direcção ou a quem forem delegados os poderes por este, são os representantes oficiais da associação e a representam activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela autorização do presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice- -presidente no caso de ausências ou impedimentos daquele;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela autorização dum membro do Conselho Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo próprio conselho.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente são assinados pelo secretário-geral da Associação Guphassana ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da associação Guphassana:
Número ou marcador · p. 6 a) Os produtos das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições dos membros subscritores e associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Guphassana promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 f) O valor da jóia ou quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 É considerado património da Associação Guphassana:
Número ou marcador · p. 6 a) Todos bens móveis e imóves adquiridos pelos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) As doações de bens móveis e imóveis proveniente de qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da Guphassana)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Guphassana só se dissolve nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pela legislação vigente no território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Guphassana
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Guphassana.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Guphassana, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica
  8. Texto do artigo, página 3: e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, e duração)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Guphassana é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão n.º 11, casa n.º 70, pode alterar a sua sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode, por decisão do conselho de direcção, estabelecer outras formas de representação social onde julgar conveniente, em território nacional ou fora dele.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação Guphassana tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivo:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o desenvolvimento social, económico, cultural e intelectual das pessoas que necessitam através das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver programas e projectos de sensibilização sobre a necessidade de prevenção de HIV/Sida, cancro da mama e do útero; ii) Desenvolver programas de sensibilização sobre o saneamento básico, e prevenção contra malária e outras epidemias; iii) Desenvolver programas de educação financeira aos comerciantes informais; iv) Promover actividades de natureza cultural;
  19. Número ou marcador, página 3: v) Criar oportunidades de formação e capacitação a todos os níveis, dos membros e da comunidade em geral; vi) Desenvolver outras actividades que não entrem em contradição com a natureza e objectivos da associação.
  20. Número ou marcador, página 3: b) Promover programas de benefício mútuo através das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver e implementar projectos de poupança, (vulgo chitique); ii) Organizar programas de visitas e apoio aos membros em quaisquer actividades de natureza familiar; iii) Criar fundos ou outras formas de ajuda mútua que possam ser usados para efeitos definidos pela assembleia geral e que são regidos por regulamentos próprios.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) São membros da Associação Guphassana as pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, os princípios e programas da mesma.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão como membro é feita mediante apresentação da proposta, por escrito ou verbal, dirigida ao Conselho de Direcção por dois membros efectivos ou pelo candidato.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  29. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Guphassana distinguem-se por três categorias:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Os que tem colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia Contituinte;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Que compreendem todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes dentro ou fora do território nacional que tem sido qualificados para tal;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – Que compreendem todas as pessoas que pela sua acção têm contribuído de forma notável param a realização dos objectivos ou consolidação da Associação Guphassana e que tenham prestado serviços relevantes a esta.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da associação Guphassana é intransmissível.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro pode porém, fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos trabalhos submetendo propostas, discutindo-as e notando as questões inscritas na ordem de trabalho;
  43. Número ou marcador, página 4: d) Receber dos órgãos da associação Guphassana informações e esclarecimentos sobre as actividades;
  44. Número ou marcador, página 4: e) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considerem contrários aos estatutos e regulamentos da associação Guphassana;
  45. Número ou marcador, página 4: f) Submeter ao Conselho de Direcção propostas de pedido de apoio e obter todos os esclarecimentos necessários.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Para os fins das alíneas a) e b) do número anterior, só é admissível para os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção disciplinar ou legal.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros em geral:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a jóia no acto da inscrição;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Tomar parte de todas as reuniões para as quais forem convocados;
  54. Número ou marcador, página 4: d) Facultar a Associação Guphassana informações úteis que forem solicitadas em relação as actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas actividades promovidas pela Associação Guphassana;
  56. Número ou marcador, página 4: f) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que foram eleitos.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  59. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Os que praticam actos contrários aos fins da Associação Guphassana ou que possam afectar gravemente o seu nome;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Os que estando obrigados, se recusem a aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo sem justificação;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Os que durante um período máximo de 12 meses não paguem as suas quotizações sem nenhuma justificação.
  63. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Guphassana:
  67. Número ou marcador, página 4: b) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direção;
  69. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos são eleitos por mandatos de cinco anos, os titulares dos cargos não devem ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mas de um cargo simultaneamente.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  74. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Guphassana, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e devem ser respeitados por todos os seus membros.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos que respeitam aos objectivos da associação, e nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação Guphassana;
  83. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros efectivos bem como aprovar os membros honorários, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  84. Número ou marcador, página 4: c) Fixar o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
  85. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa da associação e o orçamento do ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o relatório, o balanço financeiro anual e as contas do Conselho de Direcção, bem com o parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar bem como sobre a aplicação dos resultados líquidos na prossecução do fim e objectivos da associação Guphassana;
  88. Número ou marcador, página 4: g) Alterar e aprovar os estatutos e o regulamento geral interno;
  89. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção da associação Guphassana.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Assembleia Geral ordinária por proposta do Conselho de Direcção ou por dois terços dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, todos podem ser eleitos.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  99. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao secretário:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade, funcionamento e convocatória)
  104. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano convocada nos termos dos estatutos, uma semana após a realização da última reunião do Conselho Fiscal em Novembro.
  105. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos.
  106. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia reúne em primeira convocação com pelo menos dois terços dos seus membros efectivos e em segunda convocação com qualquer número de membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  107. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia é convocada por aviso nos locais onde residam os seus membros ou através de outros meios mais eficientes com uma antecedência mínima de quinze dias, e no caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  108. Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocatória para a Assembleia Geral conta obrigatoriamente a data, hora local, bem como a agenda dos trabalhos.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  111. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos
  112. Texto do artigo, página 5: presentes ou representados em todos os casos em que os estatutos não requeiram outra maneira de proceder.
  113. Número ou marcador, página 5: Dois) Requer uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros da associação:
  114. Número ou marcador, página 5: a) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e do regulamento geral interno e outros regulamentos em vigor na associação Guphassana;
  115. Número ou marcador, página 5: b) A deliberação sobre a dissolução da Associação Guphassana.
  116. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno da Associação regula a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 5: (Privação do direito de voto)
  119. Número ou marcador, página 5: Um) O associado não pode votar por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflitos de interesses entre a associação Guphassana e ele;
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis, se o voto do associado impedido for essencial a existência de maioria necessária.
  121. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  124. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Guphassana.
  125. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem ser eleitos membros do Conselho de Direcção aqueles que sejam membros efetivos da associação.
  126. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  127. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  129. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 5: d) Um secretário executivo;
  131. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  132. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e gerir a associação e resolver todos os assuntos que os presentes estatutos ou regulamento Geral interno não reservam para a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 5: c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  139. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, balanço financeiro anual e as quotas do exercício bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 5: e) Propor a Assembleia Geral a admissão bem como a exclusão de membros;
  141. Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre os programas e os projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 5: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois terço dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 5: Dois) Durante as suas reuniões, o Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou individualidades a tomar parte nessas sessões a fim de aconselharem e darem o seu contributo para o progresso da associação.
  147. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de uma carta, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  148. Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento geral da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  152. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da associação.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos, com a seguinte composição:
  154. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  155. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário;
  156. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  157. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho fiscal)
  160. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  162. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, as contas do exercício e orçamento do ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras e outras actividades a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos dos estatutos e do regulamento geral interno da associação.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  166. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  167. Número ou marcador, página 6: Dois) Até ao último dia do mês de Dezembro para a apreciação e aplicação dos projectos e resoluções aprovadas pela Assembleia Geral bem como a análise das contas do Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 6: Três) Até a terceira semana do mês de Fevereiro para a apreciação e elaboração do parecer sobre o balanço financeiro anual e sobre as contas do Conselho de Direcção a apresentar a Assembleia Geral que terá lugar logo após esta reunião.
  169. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  170. Número ou marcador, página 6: Cinco) O regulamento interno da associação estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 6: (Representação da Associação Guphassana)
  173. Número ou marcador, página 6: Um) O presidente do Conselho de Direcção ou a quem forem delegados os poderes por este, são os representantes oficiais da associação e a representam activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  174. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação fica obrigada:
  175. Número ou marcador, página 6: a) Pela autorização do presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice- -presidente no caso de ausências ou impedimentos daquele;
  176. Número ou marcador, página 6: b) Pela autorização dum membro do Conselho Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo próprio conselho.
  177. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente são assinados pelo secretário-geral da Associação Guphassana ou por um funcionário qualificado para tal.
  178. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  179. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  181. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da associação Guphassana:
  182. Número ou marcador, página 6: a) Os produtos das jóias e quotas recebidas dos membros;
  183. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos membros subscritores e associados;
  184. Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  185. Número ou marcador, página 6: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas;
  186. Número ou marcador, página 6: e) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Guphassana promova para a realização dos seus objectivos;
  187. Número ou marcador, página 6: f) O valor da jóia ou quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 6: (Património)
  190. Texto do artigo, página 6: É considerado património da Associação Guphassana:
  191. Número ou marcador, página 6: a) Todos bens móveis e imóves adquiridos pelos fundos da associação;
  192. Número ou marcador, página 6: b) As doações de bens móveis e imóveis proveniente de qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas.
  193. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da Guphassana)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Guphassana só se dissolve nos termos dos estatutos.
  197. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pela legislação vigente no território nacional.
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